Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.048 30/10/14 Substituição tributária - Aquisição de mercadorias, por estabelecimento paulista optante do Simples Nacional, em operação interestadual sem a retenção antecipada do imposto pelo remetente
4.039 30/10/14 Transferência indevida de saldo credor do estabelecimento centralizado para o centralizador
4.036 30/10/14 Comercialização de software por download
4.019 30/10/14 Venda de ativo imobilizado por distribuidor hospitalar - Portaria CAT-198/09
4.012 30/10/14 Obrigação Acessória - Empresa do Simples Nacional - Importação - Credenciamento voluntário para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
3.998 30/10/14 Remessa promovida pelo fabricante de equipamentos (bens duráveis) para substituição de produto em virtude de garantia - Inaplicabilidade da sistemática do regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação
3.966 30/10/14 Empresa atacadista - Implantes, próteses e demais materiais médico-hospitalar - Operações com hospitais ou clínicas - Ajuste SINIEF 11/2014 - CFOP
3.888 30/10/14 Remessa interna de próteses e artigos de ortopedia a hospitais e centros médicos para aplicação em cirurgias - Regime Especial instituído pelo Ajuste SINIEF nº 11/2014 - Retorno do material não utilizado - CFOP
3.819 30/10/14 Transmissão "causa mortis" de imóvel rural
3.818 30/10/14 Transmissão "causa mortis" de imóvel rural
4.040 28/10/14 Substituição Tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Massas Alimentícias - Aquisição por restaurantes (e similares) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições diversas
4.038 28/10/14 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital - EFD
4.034 28/10/14 Combustível - Crédito do imposto
4.033 28/10/14 Substituição Tributária - Devolução de mercadoria em virtude de garantia - Preenchimento da Nota Fiscal
4.018 28/10/14 Regime especial para distribuidor hospitalar - Portaria CAT-198/2009
4.015 28/10/14 Demonstração - Implemento agrícola não devolvido ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias - Diferimento
4.013 28/10/14 Obrigações acessórias - Conhecimento de transporte eletrônico
4.004 28/10/14 Obrigações Acessórias - Resíduos de vidro ("lixo") - Remessa para empresa recicladora
3.997 28/10/14 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Consignante optante pelo Simples Nacional
3.993 28/10/14 Obrigações acessórias - Venda fora do estabelecimento
3.985 28/10/14 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto
3.984 28/10/14 Substituição Tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
3.982 28/10/14 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
3.976 28/10/14 Cancelamento de Conhecimento de Transporte Eletrônico após efetuada a prestação de serviço de transporte
3.973 28/10/14 Substituição tributária - Operações com produtos não derivados de petróleo
3.959 28/10/14 Devolução Interestadual - Matéria-prima defeituosa recebida que sofre transformação em nova mercadoria e posteriormente é devolvida ao fornecedor da matéria-prima
3.958 28/10/14 Recusa de recebimento de mercadoria - Devolução de vendas - CFOP
3.957 28/10/14 Mudança de endereço para outro Município
3.956 28/10/14 Prestação de serviço de limpeza de imóvel - Remessa de material de uso e consumo pela prestadora do serviço - Emissão do documento fiscal
3.955 28/10/14 Operações com resíduos de materiais
Primeira
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.