Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.607 16/01/15 Redução de base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares (Artigo 17, Anexo II, RICMS/2000)
4.578 16/01/15 Beneficiamento de milho em espigas ou a granel - Modalidade de industrialização - Diferimento de que trata o artigo 350, II, do RICMS/00. Obrigatoriedade
4.524 16/01/15 Venda de biomassa à usina de geração de energia elétrica - Produção, a partir do plantio de sementes de sorgo de "alta biomassa", efetuada no local onde também está sediada a adquirente - Inscrição estadual e emissão de documentos fiscais
4.479 16/01/15 Substituição tributária - Operações com autopeças
4.418 16/01/15 Substituição tributária - Operações interestaduais com produtos alimentícios - Protocolo ICMS 95/09
4.371 16/01/15 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA SAÍDA INTERNA DE RAÇÃO TIPO "PET" DE QUE TRATA O ARTIGO 313-I DO RICMS/2000
4.439 15/01/15 Transferência integral de titularidade de estabelecimento filial - Manutenção de livros fiscais - Emissão de Nota Fiscal
4.696 14/01/15 Obrigações Acessórias - Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Solicitação de adoção de procedimentos especiais
4.695 14/01/15 Obrigações Acessórias - Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Solicitação de adoção de procedimentos especiais
4.531 14/01/15 Obrigações Acessórias - Contribuinte paulista - Mercadorias depositadas em armazém geral situado no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 6º do Anexo VII do RICMS/2000 - Perda, roubo ou deterioração - Regularização de estoque em poder de terceiro
4.655 13/01/15 Isenção a insumos agropecuários - Ácido sulfúrico fertilizante (NBM/SH 2807.00.10)
4.646 13/01/15 Isenção para fertilizantes - Fosfato natural reativo (NBM/SH 2510.10.10) - Registrado como fertilizante no órgão federal competente
4.520 13/01/15 Operações com hospitais ou clínicas - Remessa de implantes, próteses e eventualmente material vinculado à sua aplicação - Ajuste SINIEF 11/2014
4.397 13/01/15 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
4.676 12/01/15 Obrigações acessórias - Empresa com matriz em outro Estado e filial no Estado de São Paulo - Inscrição de novo estabelecimento em território paulista para atuar como depósito fechado - Remessa de mercadorias da matriz para armazenamento no depósito fechado paulista
4.666 12/01/15 Prestação de serviço de limpeza e dedetização - Remessa de materiais de limpeza por não contribuinte a destinatário também não contribuinte localizado em outro Estado
4.650 12/01/15 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte multimodal - Redespacho - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
4.640 12/01/15 Venda de equipamentos importados para empresa de construção civil de outro Estado - Alíquota
4.568 12/01/15 Crédito - Operações com o produto resultante do abate de aves - Isenção prevista para saídas internas - Preenchimento obrigatório da "Memória de Cálculo do Imposto a Creditar ou Estornar" - Aproveitamento integral e único do crédito na aquisição interna de bem destinado ao ativo imobilizado
4.564 12/01/15 Doação de imóveis efetuada por "casal" a três filhas - Isenção
4.534 12/01/15 Obrigações Acessórias - Mercadoria importada adquirida de fornecedor de outro Estado, caracterizada como amostras grátis - Emissão de documento fiscal na posterior saída - Código de Situação Tributária (CST)
4.450 12/01/15 Obrigações acessórias - Empresa atacadista - Remessa interna de próteses e artigos de ortopedia a hospitais e centros médicos para aplicação em cirurgias - CFOP
4.362 12/01/15 Substituição Tributária - Operações com Sorvetes - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas
4.307 09/01/15 ICMS- Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Bens de uso doméstico
4.608 08/01/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
4.435 08/01/15 Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas - Atividade em caráter não pessoal - Incidência do imposto estadual
4.641 07/01/15 Transferência integral de titularidade de estabelecimento filial - Manutenção de livros fiscais e Regime Especial - Emissão de Nota Fiscal
4.492 07/01/15 Obrigações acessórias - Estabelecimento varejista emitente de Cupom Fiscal que pretende se credenciar para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Venda de mercadoria para entrega futura a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS
4.422 07/01/15 Substituição tributária - Falta de retenção pelo substituto
4.334 07/01/15 Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013) - Preenchimento das variáveis relativas ao imposto na Nota Fiscal Eletrônica-NF-e de entrada
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.