Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.722 03/02/15 Substituição tributária - Operações com produtos fonográficos
4.716 03/02/15 Substituição tributária - Operações com rações tipo "pet" para animais domésticos classificados na posição 2309 da NBM/SH
4.661 03/02/15 Recebimento de equipamento embalado, para serviço de manutenção - Embalagem não discriminada na Nota Fiscal que acoberta a entrada do equipamento, mas que, em virtude de avaria, necessita ser remetida para conserto - Documentos fiscais
4.735 02/02/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.714 02/02/15 Obrigações Acessórias - Gás liquefeito de petróleo (GLP) - Venda fora do estabelecimento por contribuinte substituído - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
4.712 02/02/15 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transportadora de outro Estado - Início e fim da prestação de serviço em São Paulo - Preenchimento de GIA
4.680 02/02/15 Estoque mantido em armazém geral - Diferença de quantidade de mercadoria apurada após inventário - Procedimento para regularização
4.668 02/02/15 Cessão de direito à percepção de frutos de imóvel (aluguel mensal) pelo usufrutuário
4.645 02/02/15 Crédito fiscal de imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Operação de importação
4.642 02/02/15 Crédito referente à aquisição de ativo imobilizado - Cálculo do fator de apropriação mensal do crédito envolvendo operações de saída sujeitas ao diferimento do imposto - Regime especial
4.610 02/02/15 Fornecimento de alimentação - Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007
4.470 02/02/15 Direito ao crédito do imposto por contribuinte com atividade secundária de transporte rodoviário de carga
4.449 02/02/15 Obrigações Acessórias - Transportadora de valores - Prestação de serviço de transporte de mercadorias que, por seu alto valor comercial, estão sujeitas a elevado índice de "sinistralidade"
4.628 22/01/15 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento dos campos 204.01 e 204.02
4.624 22/01/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por contribuinte optante pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI)
4.619 22/01/15 Obrigações acessórias - Sinistro de automóvel registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada - Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora
4.614 22/01/15 Diferimento - Insumo destinado à alimentação animal ou ao emprego na composição ou na fabricação de ração animal voltada à agropecuária - Operações internas com cloreto de sódio (sal comum)
4.612 22/01/15 Papel imune - Avaria em virtude de inundação - Utilização para finalidade diversa - Incidência do Imposto - Direito a Crédito - Diferimento - Resíduos de matérias (papel usado ou aparas de papel) - Sistema RECOPI - Variação de estoque
4.611 22/01/15 Obrigações Acessórias - Locação de equipamento - Encerramento da atividade do estabelecimento locador remetente - Retorno a outro estabelecimento paulista do mesmo contribuinte
4.582 22/01/15 Substituição tributária - Material de construção e congêneres
4.317 22/01/15 Entidade religiosa - Importação
1840M1 22/01/15 Leilão realizado pela Receita Federal no Estado de São Paulo - Alíquota.
4.522 20/01/15 Substituição tributária - IVA-ST - Operações com balizador de jardim
4.723 16/01/15 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Correção de dados cadastrais de tomador do serviço de transporte após a prestação do serviço - Procedimento para regularização - RC nº 4.723/2015
4.721 16/01/15 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário, optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000) - Exercício concomitante da atividade de armazém geral - Escrituração do imposto referente a mercadorias recebidas para depósito - Crédito
4.705 16/01/15 Substituição tributária - Operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Ventiladores - Remessa de estabelecimento catarinense a contribuinte paulista
4.684 16/01/15 Alíquota - Operações internas com placas de mármore sintético, classificado no código 6810.9100 da NCM/SH
4.669 16/01/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final
4.660 16/01/15 CFOP - Industrialização por conta de terceiro
4.617 16/01/15 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Adesão voluntária da emissão do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e-SAT), pelo Sistema de Autenticação e Transmissão - Substituição do uso do equipamento ECF pelo SAT
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.