Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.877 26/02/15 Aplicação do benefício da redução de base de cálculo para bolsas, carteiras, mochilas, estojos, malas-carrinho, lancheiras e aventais
4.875 26/02/15 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros
4.820 26/02/15 Obrigações acessórias - Distribuição de água por caminhões - A remessa da mercadoria é realizada a destinatário certo e conhecido, mas, no momento da saída, a quantidade total que será comercializada é desconhecida
4.808 26/02/15 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
4.800 26/02/15 Obrigações acessórias - Lâmpadas incandescentes - Proibição de produção e comercialização (Portaria Interministerial 1.007/2010 - Ministérios das Minas e Energia; da Ciência e Tecnologia; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) - Retorno de produtos recebidos para conserto ou teste - Emissão de documento fiscal
4.797 26/02/15 Aquisição interestadual de cimento que será utilizado na fabricação de blocos de cimento para comercialização
4.764 26/02/15 Substituição tributária - Operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos realizadas por contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul com destino a estabelecimento paulista - Protocolo ICMS 169/12
4.720 26/02/15 Aquisição interestadual de cimento que será utilizado na fabricação de blocos de cimento para comercialização
4.663 26/02/15 Diferimento - Saída interna de sucata de metal com destino a estabelecimento industrial.
4.863 24/02/15 Simples Nacional - Aquisições interestaduais - Devolução de mercadoria antes do recolhimento da diferença de carga tributária
4.863 24/02/15 Simples Nacional - Aquisições interestaduais - Devolução de mercadoria antes do recolhimento da diferença de carga tributária
4.863 24/02/15 Simples Nacional - Aquisições interestaduais - Devolução de mercadoria antes do recolhimento da diferença de carga tributária
4.863 24/02/15 Simples Nacional - Aquisições interestaduais - Devolução de mercadoria antes do recolhimento da diferença de carga tributária
4.830 24/02/15 Substituição tributária - Complemento ou ressarcimento do imposto retido
4.829 24/02/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Soleiras, lavatórios e pia de cozinha de granito
4.821 24/02/15 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria
4.780 24/02/15 Diferimento - Saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas
4.776 24/02/15 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
4.756 24/02/15 ICMS- Fornecimento de refeição coletiva- Regime Especial da Portaria CAT 37/02
4.755 24/02/15 Substituição tributária - Operações com abridor de lata, saca rolha, ralador e espremedor de alho, todos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
4.726 24/02/15 Obrigações acessórias - Estabelecimento varejista emitente de Cupom Fiscal que esteja credenciado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Venda de mercadoria para entrega futura a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS
4.709 24/02/15 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
4.703 24/02/15 Substituição tributária - Operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Ventiladores - Remessa de estabelecimento catarinense a contribuinte paulista
4.701 24/02/15 Base de cálculo - Saída de partes e peças vendidas a contribuinte que solicita sua entrega diretamente em estabelecimento que promoverá industrialização por encomenda do adquirente de máquina que fará parte do seu ativo imobilizado
4.692 24/02/15 Industrialização por conta de terceiro - Beneficiamento de folhas laminadas por indústria gráfica que serão destinadas a posterior industrialização (corte, dobra e intercalação) e comercialização de calendários pelo encomendante
4.542 23/02/15 Material promocional caracterizado como brinde - Atividade de distribuição, por conta e ordem de terceiro
4.647 20/02/15 Transporte de contêineres vazios entre terminais portuários (porto de Santos) para retorno ao país de origem - Prestação de serviço de transporte contratada pelo armador situado no exterior - Estabelecimento de origem - Artigo 149, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000 (isenção)
4.615 20/02/15 Prestação de serviço de transporte de cargas - Redespacho - Transportador contratante optante pelo crédito outorgado - Imposto incidente nas prestações relativas aos trechos redespachados a outros transportadores - Crédito
4.862 13/02/15 ICMS- Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Consignante substituído tributário e optante pelo Simples Nacional
4.859 13/02/15 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.