Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.284 11/03/24 Cápsulas de café - Redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
29.241 11/03/24 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007).
29.208 11/03/24 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria de estabelecimento de microempreendedor individual (MEI) consignatário em operações de consignação mercantil - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada pelo destinatário.
29.160 11/03/24 Tributação - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
29.157 11/03/24 Prestação de serviço de transporte iniciada neste e em outro Estado - Tomador paulista - Crédito.
29.148 11/03/24 Obrigações acessórias - Empresa de construção civil que pretende comercializar mercadorias inicialmente adquiridas como material de uso e consumo - Novo ciclo de comercialização da mercadoria - Incidência.
29.142 11/03/24 Imunidade tributária - Aquisição de matérias-primas e insumos utilizados na produção de livros, jornais e periódicos, com saída abarcada pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal - Crédito.
28.831 11/03/24 Serviço de conserto e reparo em bem pertencente a usuário final situado em outro Estado - Operação triangular - Remessa de bem para conserto realizado em mais de um prestador de serviço por conta e ordem do tomador dos serviços - Emissão de Documentos Fiscais.
29.388 08/03/24 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto correspondente à parcela dos serviços prestados.
29.361 08/03/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias com destino a estabelecimento paulista que exerce atividade de comércio varejista.
29.324 08/03/24 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Revenda de mercadoria para Fundação Pública da Administração Pública Estadual Direta.
29.130 08/03/24 Diferimento para operações com paletes.
28.447 08/03/24 Demonstração - Renúncia à suspensão do lançamento do imposto - Crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos.
955M1 07/03/24 Cooperativa com atividade de comércio atacadista - Recebimento de crédito, em transferência, de estabelecimento rural de produtor não associado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.377 07/03/24 Industrialização por conta de terceiro - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel de propriedade do industrializador como insumo - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.354 07/03/24 Simples Nacional - MEI - Fornecimento de rodízio de pizza a empresa não contribuinte do ICMS - Nota Fiscal - Preenchimento.
29.351 07/03/24 Doação de mercadoria para pessoas físicas - Emissão de documento fiscal.
29.291 07/03/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e óleo diesel como insumo para atividade industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.281 07/03/24 Substituição Tributária - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Aquisições interestaduais de produtos da cesta básica - Recolhimento antecipado - Redução de base cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
29.261 07/03/24 Emissão de documento fiscal com destaque indevido - Restituição do imposto - Portaria SRE 84/2022.
29151M1 07/03/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias com destino a estabelecimento paulista que exerce atividade de comércio varejista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.137 07/03/24 Tributação - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
28.971 07/03/24 Coleta e estadia de mercadorias para consolidação e otimização da carga em estabelecimento terceiro, não vinculado à prestação de transporte, contratado pela empresa transportadora - Destinatário final da mercadoria conhecido de antemão na emissão da NF-e que acoberta a saída do remetente.
28.960 07/03/24 Substituição tributária - Retirada de pneu que integra conjunto roda e pneu adquirido por contribuinte não fabricante - Posterior comercialização do pneu retirado.
28865M1 07/03/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.810 07/03/24 Operador Logístico - Emissão de documentos fiscais - CFOP - Aplicação de isenção em operações com sementes certificadas - Cômputo do coeficiente para apropriação de crédito de ativo imobilizado.
28.578 07/03/24 Energia elétrica - Subvenção tarifária - Direito ao crédito.
28.372 07/03/24 Substituição tributária - Operações com medicamentos - Base de cálculo.
22821M1 07/03/24 Cooperativa com atividade de comércio atacadista - Recebimento de crédito, em transferência, de estabelecimento rural de produtor não associado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.247 06/03/24 Obrigações acessórias - Inscrição estadual - Sociedade em conta de participação (SCP).
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.