Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
18483M1 28/03/24 Isenção - Importação de trilhos do exterior e posterior destinação a empresa pública estadual paulista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.398 27/03/24 Aquisição de feijão por estabelecimento que efetua seu acondicionamento - Diferimento - Redução de Base de cálculo - Crédito.
29.391 27/03/24 Obrigações Acessórias - Simples Nacional - Carta de Correção Eletrônica - Erro no preenchimento de CFOP - Restituição do imposto indevidamente pago.
29.259 27/03/24 Obrigações Acessórias - Empresa transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Redespacho - CFOP.
29.226 27/03/24 Home Care - Serviços tipicamente hospitalares - Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP.
29.225 27/03/24 Obrigações acessórias - Locação de geradores por empresa contribuinte do ICMS - Remessa diretamente do bem ao sublocatário - Procedimentos.
28.999 27/03/24 Operação com o fim específico de exportação - Comprovação da exportação das mercadorias remetidas.
28.863 27/03/24 Simples Nacional - Adesão apenas no âmbito federal.
28.843 27/03/24 Obrigações Acessórias - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - DeSTDA.
29.472 26/03/24 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado no formato de etiqueta - Ajuste SINIEF 07/2005 - Vendedor detentor de Regime Especial para venda a revendedor que atua no sistema porta-a-porta - Revenda a pessoa jurídica, contribuinte do ICMS.
29.460 26/03/24 Substituição tributária - Operações com ferramentas.
29.458 26/03/24 Diferimento - Venda à ordem - Adquirente original estabelecido em outro Estado - Remessa direta de mercadoria a destinatário final paulista.
29.482 25/03/24 Venda de mercadoria via e-commerce a consumidor final - Devolução de valor de frete ao cliente caso o prazo de entrega não seja cumprido.
29.451 25/03/24 DIFAL - Remessa interestadual a título de bonificação, doação ou brinde, promovida por contribuinte não inscrito neste Estado, com destino a não contribuinte do imposto situado neste Estado.
29.442 25/03/24 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido - Compensação escritural - Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMS em GIA relativo às operações próprias.
29.439 25/03/24 Diferimento - Garrafas PET.
29.346 25/03/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados pelo industrializador - Inaplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
29.222 25/03/24 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Saída de veículo novo adquirido por pessoa com deficiência, por intermédio de representante legal.
29.102 25/03/24 Imunidade tributária - Aquisição de matérias-primas e insumos utilizados na produção de livros, jornais e periódicos, cuja saída aproveita da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da CF/88 - Crédito.
29.069 25/03/24 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Pessoa com deficiência - Veículo adquirido com isenção - Posterior alienação fiduciária em garantia.
28.758 25/03/24 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com empresa pública.
28.681 25/03/24 Crédito outorgado - Operações com produtos têxteis (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Concessão em substituição aos demais créditos.
28.675 25/03/24 Regime especial de tributação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
28.664 25/03/24 DIFAL - Lei Complementar 190/2022 - Aquisição interestadual de caminhão usado por consumidor final contribuinte do ICMS - Produção de efeitos.
28.509 25/03/24 Crédito - Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
27.999 25/03/24 Obrigações acessórias - Remessa de paletes que acondicionam mercadorias - Isenção cuja condição não se concretizou.
29.370 23/03/24 Saída de veículo usado - Alíquota.
29.481 22/03/24 Industrialização por conta de terceiro - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento.
29.273 22/03/24 Venda para entrega futura - Vendedor optante pelo regime do Simples Nacional, no momento do faturamento - Cancelamento da venda após desenquadramento, com vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração - Restituição de imposto pago a maior no regime do Simples Nacional.
29.215 22/03/24 Consignação industrial - Remessa da mercadoria diretamente do fornecedor paulista a armazém geral paulista a pedido do consignatário/ depositante.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.