Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.949 28/02/25 Obrigações acessórias - Aquisição e revenda de moldes e ferramentais sem remessa física com ingresso no ativo imobilizado do adquirente final e permanência no estabelecimento vendedor original - Posterior cessão em comodato/subcomodato.
30.875 28/02/25 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Convênio ICMS 109/2024.
30.361 28/02/25 Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Mercadoria importada - CST.
27.524 28/02/25 Venda à ordem - Aquisição de combustíveis marítimos para entrega no local do abastecimento - Adquirente original e vendedor remetente paulistas - Destinatário físico embarcação atracada no Estado de São Paulo - Faturamento para empresa situada no exterior - Preenchimento da Nota Fiscal.
31.141 27/02/25 Envasamento de água mineral - Aquisição de produtos de limpeza, classificados no código 3402.50.00 da NCM, de fornecedor paulista, para higienização do recipiente de envase - CFOP.
31.087 27/02/25 Insumos agropecuários - Operação interna com clipe para enxerto - Isenção.
30.920 27/02/25 Industrialização por conta de terceiro - Fornecimento de parte dos insumos pelo adquirente final do produto industrializado - Regularização de estoque.
30.521 27/02/25 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - IPI destacado na Nota Fiscal referente ao simples faturamento - Nota Fiscal de remessa de mercadoria com valor da operação divergente.
29.947 27/02/25 Transferência interna de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Crédito outorgado.
29.864 27/02/25 Energia Elétrica - Projeto "Sandbox Tarifário" disciplinado pela ANEEL - Base de Cálculo.
28.067 27/02/25 Imunidade Tributária - Convênio ICM 12/1975.
31.364 26/02/25 Substituição tributária - Preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM - Aquisição interestadual, de remetente localizado em Estado que possui acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo, por atacadista paulista, que os revenderá para estabelecimentos que irá utilizá-los como ingrediente no preparo de refeições e sobremesas.
31.229 26/02/25 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
30.942 26/02/25 Transferência interna de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular - Convênio ICMS 109/2024.
30.886 26/02/25 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
30.738 26/02/25 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia submetidas ao regime de substituição tributária realizada por fabricante optante pelo regime do Simples Nacional - Devolução.
29.765 26/02/25 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Consignação Mercantil.
31.113 25/02/25 Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária tanto para venda quanto para uso e consumo - Escrituração da entrada - CST.
31.245 24/02/25 Substituição tributária - Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto - Saída interestadual - Lançamento extemporâneo pelo substituído.
31.098 24/02/25 Partilha de bens em divórcio - Patrimônio dividido de maneira desigual.
31.041 24/02/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria importada por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
31.038 24/02/25 Substituição tributária - Convênio ICMS-142/2018 - Fornecimento de alimentação - CEST.
30.235 24/02/25 Remessa de equino para participação em competição - Retorno ao estabelecimento de origem - Tributação - Emissão de documento fiscal.
31.158 22/02/25 Permuta de bem imóvel urbano - Doação - Base de cálculo.
29.776 22/02/25 Obrigações acessórias - Vendas fora do estabelecimento realizadas neste e em outros Estados, sem destinatário certo - Contribuinte varejista substituído.
31.252 21/02/25 Substituição tributária - Diferencial de Alíquotas - Remessa interestadual realizada para contribuinte paulista optante pelo regime do Simples Nacional por estabelecimento localizado em Estado com acordo de substituição tributária.
31.050 21/02/25 Insumos agropecuários - Operação interna com milho e quirera de milho - Indústria adquire milho para industrialização e venda do produto resultante a produtores rurais ou à indústria de ração animal - Isenção.
30.980 21/02/25 Armazém geral - Saída de mercadoria depositada em armazém geral para ser armazenada em outro armazém geral, de mesma titularidade do primeiro, ambos localizados neste Estado de São Paulo - Manutenção do depositante original, também localizado no Estado de São Paulo.
30.816 21/02/25 Isenção - Saídas internas de mudas de plantas.
30.056 21/02/25 Venda de veículo autopropulsado - Convênio ICMS 64/2006 - Portaria SRE 83/2024.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.