Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.636 03/05/24 Substituição tributária - Operações com autopeças - Protocolo ICMS 41/2008.
29.499 03/05/24 Substituição tributária - Operações com autopeças - Remessa de autopeças com destino a contribuinte paulista para formação de "kits".
29.629 02/05/24 Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes" - Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018.
29.628 02/05/24 Substituição tributária - Operações internas com artefatos de uso doméstico - Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional.
29.591 02/05/24 Sociedade de produtores rurais - Transferência de crédito de ICMS na aquisição de insumos agropecuários em operação de venda para entrega futura.
29.011 02/05/24 Venda interestadual de mercadoria em operação isenta sem manutenção de crédito destinada a consumidor final não contribuinte - DIFAL - Crédito proporcional do imposto pago pelos insumos.
29.649 30/04/24 Obrigações acessórias - Estabelecimento varejista - Mercadoria utilizada ou consumida no próprio estabelecimento - Ativo imobilizado - Emissão de Nota Fiscal.
29.642 30/04/24 Obrigações acessórias - Operações de fornecimento de alimentação - CFOP.
29.619 30/04/24 Obrigações acessórias - Impressão de livros por gráfica por encomenda de editora - Nota Fiscal - CFOP.
29.562 30/04/24 Redução de base de cálculo na saída interna de bolsas térmicas de nylon, classificadas no código 4202.22.20 da NCM.
29.474 30/04/24 Diferimento - Tambores metálicos usados.
29.320 30/04/24 Consignação Mercantil - Alteração do regime de apuração do consignante para o Simples Nacional - Efeitos retroativos.
29.131 30/04/24 Diferimento - Regime Especial Simplificado de Exportação - Industrialização em estabelecimento de terceiro.
28.670 30/04/24 Simples Nacional - Prestação de serviços listados no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 com fornecimento de peças sujeitas ao ICMS - Cliente estabelecido em outra Unidade Federada - Operação integralmente realizada fora do Estado de São Paulo.
28.590 30/04/24 Obrigações acessórias - Operações relativas à construção civil - Entrega de mercadorias pelo fornecedor diretamente no local da obra, em outro Estado - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
28.146 30/04/24 Transmissão inter vivos - Excesso de meação em processo judicial consensual de dissolução de sociedade conjugal ocorrida em 1988 - Legislação aplicável.
29.614 29/04/24 Crédito acumulado - Transferência - Apropriação e Utilização de Crédito Acumulado
29.600 29/04/24 Isenção para equipamentos e insumos utilizados em cirurgias.
29.586 29/04/24 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquotas - FECOEP.
29.497 29/04/24 Isenção - Revenda de partes e peças utilizadas em torre para suporte de energia eólica classificada no código 7308.20.00 da NCM.
29.440 29/04/24 Obrigações acessórias - Venda de equipamento a pessoa natural, não contribuinte do imposto estadual, com remessa, a pedido do adquirente, a terceiro, contribuinte do imposto, a título de comodato/locação.
29.369 29/04/24 Industrialização por conta de terceiros - Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda - Endereço em sala comercial.
29.154 29/04/24 Crédito - Exclusão do regime do Simples Nacional - Regularização.
29.622 26/04/24 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria com entrega em endereço de contribuinte ainda sem inscrição estadual.
29.621 26/04/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumos da indústria - Redução de base de cálculo.
29.615 26/04/24 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente.
29.605 26/04/24 Industrialização por conta de terceiros - Retorno do produto pronto ao autor da encomenda - Tributação - Códigos utilizados na Emissão da Nota Fiscal.
29.592 24/04/24 Algas marinhas classificadas no código 1212.21.00 da NCM - Redução de base de cálculo.
29.579 24/04/24 Convênio ICMS 52/1991 - Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
29.574 23/04/24 Obrigações acessórias - Venda de móveis planejados, cujo preço é estabelecido para todo o conjunto - Transporte efetuado com mercadoria parcialmente desmontada - Dados da Nota Fiscal de saída.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.