Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.295 14/05/24 Produtor rural pessoa física - Crédito outorgado - Crédito acumulado.
29.698 13/05/24 Consignação industrial - Remessa da mercadoria diretamente de fornecedor paulista a armazém geral paulista a pedido do consignatário/ depositante.
29.676 13/05/24 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Vendedor remetente, adquirente original e destinatário final estabelecidos em São Paulo.
29.655 13/05/24 Operações internas com mudas de plantas caracterizadas como insumo agropecuário - Tratamento tributário.
29.653 13/05/24 Produtor Rural - Operações com cana-de-açúcar - Diferimento.
29.602 13/05/24 Combustível utilizado em veículos próprios para a entrega de mercadorias objeto da atividade comercial do contribuinte - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel, gasolina, etanol anidro combustível insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.055 13/05/24 Isenção - Venda interna ou interestadual de veículos importados a taxistas e a pessoas com deficiência (PCD).
28.872 13/05/24 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Remessa de materiais de embalagem retornáveis e insumos secundários do autor da encomenda para o industrializador - Tributação - CFOP.
29.660 10/05/24 Produtor rural - Engorda de gado bovino - Venda a frigorífico para abate.
29.560 10/05/24 Obrigações acessórias - Crédito - Recebimento de mercadoria acompanhada de documento fiscal consignando data de saída incorreta.
29.286 10/05/24 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017 - Transferência interestadual de mercadorias.
29.268 10/05/24 Partilha de bens em divórcio com excesso de meação.
29.675 09/05/24 Industrialização por conta de terceiros - Pedido de prorrogação (artigo 409 do RICMS/2000 e cláusula primeira do Convênio AE-15/74)
29.652 09/05/24 Produtor rural - Aquisição de gado bovino para engorda de outro produtor rural e posterior venda a frigorífico para abate - Diferimento - Isenção.
29.601 09/05/24 Armazém geral - Entrada de mercadorias remetidas para depósito em armazém geral paulista em quantidade inferior àquela informada em Nota Fiscal de remessa.
29.587 09/05/24 Não-incidência - Saída de bem com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária - Artigo 7º, inciso XVII, do RICMS/2000.
29.480 09/05/24 Produtor rural - Crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do RICMS/2000.
29.317 09/05/24 Obrigações acessórias - Terceirização da prestação de serviço de conserto ou manutenção - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 - Conserto de bem que integra o ativo imobilizado de contribuinte usuário final - Remessa de parte ou peça à empresa terceirizada/subcontratada para execução de conserto ou reparo - Documentos fiscais.
29.289 09/05/24 Produtor rural pessoa física - Crédito outorgado - Crédito acumulado.
29.697 08/05/24 Substituição tributária - Operação com partes de aparelhos não elétricos para filtrar ou depurar água.
29.696 08/05/24 Substituição tributária - Operação com partes de aparelhos não elétricos para filtrar ou depurar água.
29.564 08/05/24 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço a depósito de terceiro, todos em território paulista - Emissão de Nota Fiscal.
29.495 08/05/24 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria por estabelecimento filial diverso do que recebeu originalmente a mercadoria.
29.706 07/05/24 Substituição tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
29.695 07/05/24 Substituição tributária - Operação com partes de aparelhos não elétricos para filtrar ou depurar água.
29.618 07/05/24 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/1991).
29.563 07/05/24 Venda de bens pertencente o ativo imobilizado - Fator ao qual se refere o artigo 5º, inciso VI, alínea "b", da Portaria CAT-25/2001.
29.525 06/05/24 Obrigações Acessórias - Empresa transportadora revendedora retalhista (TRR) paulista - Venda interestadual de combustível para empresa dedicada à atividade de construção civil, com entrega no canteiro de obras, ambos situados no mesmo Estado - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP.
29.511 06/05/24 Regime Aduaneiro de Admissão Temporária - Possibilidade de apropriação do crédito - Artigo 61, § 10, do RICMS/2000.
29.332 06/05/24 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.