Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.769 16/12/24 Coco seco - Isenção.
30.768 16/12/24 Redução de base de cálculo - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Comunicado CAT 7/2017.
30.677 16/12/24 Substituição tributária - Operações com autopeças entre estabelecimento importador e atacadista de autopeças e concessionária - IVA-ST.
30.945 13/12/24 DIPAM - Notificação efetuada pelo Fisco municipal para entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
30.934 13/12/24 Obrigações acessórias - Empresas ?preparadoras de refeições coletivas - Portaria SRE 47/2024 - Regime de inscrição estadual única - Aquisição por filial integrante do regime de inscrição único - Venda avulsa de refeições.
30.924 13/12/24 Isenção - Operação de remessa de remessa da peça defeituosa de veículo automotor para fabricante - Revendedor não enquadrado como concessionário ou oficina autorizada - Convênio ICMS-129/06.
30.908 13/12/24 Direito ao crédito - Devolução de mercadorias pelo comprador - Prestação de serviço de transporte das mercadorias devolvidas na modalidade FOB.
30.899 13/12/24 Obrigatoriedade de manutenção de inscrição no cadastro estadual de estabelecimento que exerce atividades administrativas.
30.866 13/12/24 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação - Parcelamento.
30.865 13/12/24 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação - Parcelamento.
30.857 13/12/24 Substituição tributária - Operações interestaduais com veículos destinados a outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) - ROT-ST.
30.372 13/12/24 Crédito outorgado - Farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização - Consulta parcialmente ineficaz.
29.750 12/12/24 Obrigações Acessórias - Bens do ativo imobilizado remetidos originalmente em locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Transferência interestadual de ativo imobilizado entre estabelecimentos de mesmo titular.
30.853 11/12/24 Redução de base de cálculo - Saídas internas de "carriola".
30.797 11/12/24 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007) - Condição estabelecida para o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria (CNAEs 1091-1/02 e 4721-1/02).
30.756 11/12/24 Crédito - Aquisição de banquetas utilizadas no processo produtivo que vão se desintegrando gradativamente na linha de produção, ficando sujeitas à substituição.
30.737 11/12/24 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Saída interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
30.685 11/12/24 Diferimento - Não incidência - Venda de materiais descartados - Controle do estoque.
30.671 11/12/24 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Alimentos destinados à revenda - Emissão de Nota Fiscal - Crédito.
30.749 10/12/24 Crédito acumulado - Apropriação do crédito recebido em transferência.
30.676 10/12/24 Serviços de comunicação - Imunidade - Aquisição interestadual de materiais de uso/consumo ou bens para o ativo imobilizado - DIFAL
30.672 10/12/24 Depósito de mercadorias para terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT 31/2019) - Depositante localizado em outra unidade federativa.
30.575 10/12/24 Substituição Tributária - Operações com alfajor.
30.396 10/12/24 Obrigações acessórias - Contratação de fornecimento de refeições coletivas - Nota Fiscal - Data de emissão.
29.982 10/12/24 Suspensão do lançamento do imposto na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial paulista - Artigo 29 da DDTT do RICMS/2000 - Emissão de Nota Fiscal.
30.831 09/12/24 Substituição tributária - Operações com ferramentas - Protocolo ICMS 27/2009.
30.782 09/12/24 Substituição tributária - Base de cálculo - IPI.
30.736 09/12/24 Substituição tributária - Falta de pagamento do imposto pelo substituto tributário - Regularização.
30.696 09/12/24 Venda de obras de arte por pessoa jurídica - Isenção do ICMS disciplinada no artigo 128 do Anexo I do RICMS/2000.
30.632 09/12/24 Prestação de serviço de transporte mediante subcontratação - Empresa subcontratada - Crédito referente a combustível (óleo diesel) e bens do ativo imobilizado utilizados na prestação de serviço de transporte pelo subcontratado - Crédito acumulado.
Primeira
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.