Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.873 17/06/24 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia.
29.862 17/06/24 Microempreendedor Individual (MEI) - Fabricação de caixas com placas de MDF adquiridas pelo próprio industrializador nas medidas especificadas pelo encomendante - Incidência do ICMS - Nota Fiscal.
29.741 17/06/24 Obrigações acessórias - Simples Nacional - Entrega de brindes por conta e ordem de terceiro - Operações internas e interestaduais - Adquirente original e destinatário não contribuintes - Emissão de documento fiscal.
29.740 17/06/24 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço a depósito de terceiro, ambos em território deste Estado - Saída da mercadoria do estabelecimento depositário - Emissão de Nota Fiscal.
29.725 17/06/24 Prestação de serviço de transporte seccionado - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Trecho com início e término dentro do mesmo município configurando prestação de transporte intramunicipal.
29.708 17/06/24 Substituição Tributária - Ressarcimento do imposto retido antecipadamente - Pedido de Liquidação de Débitos Fiscais Não Inscritos - Portaria CAT 42/2018.
29.849 14/06/24 Interrupção de diferimento - Aquisição de feijão com aplicação do diferimento previsto no artigo 348 do RICMS/2000 por optante do Simples Nacional com atividade de varejista.
29.753 13/06/24 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte intramunicipal - Incidência - Documento Fiscal.
29.727 13/06/24 Remessa em consignação industrial - Obrigações acessórias.
29.662 13/06/24 Obrigações acessórias - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas mediante prescrições de profissionais habilitados - Documentos fiscais.
29.852 12/06/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias com destino a estabelecimento paulista que exerce atividade de comércio atacadista e varejista.
29.811 12/06/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de produtos de perfumaria e de higiene pessoal arrolados no artigo 313-E do RICMS/2000.
29.788 11/06/24 Decreto 68.243/2023 - Operações de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Conceito de mesma titularidade.
29.679 11/06/24 Cesta básica - Redução de base de cálculo prevista na alínea "b" do item 2 do § 1º do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Conceito de consumidor final.
29.647 11/06/24 Comodato - Remessa para conserto de bem de usuário final no estabelecimento do prestador de serviço - Envio direto do estabelecimento comodatário.
29.599 11/06/24 Redução de base de cálculo - Gorduras vegetais.
29.839 10/06/24 Importação - Regime Especial de suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneirocumulado com benefício fiscal de redução de base de cálculo.
29.838 10/06/24 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4) ou NF-e (Modelo 55) - Escrituração fiscal.
29.805 10/06/24 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal - Classificação de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul - Divergência.
29.791 10/06/24 Armazém Geral - Separação, consolidação e acondicionamento de produtos acabados em caixas de papelão para transporte - Remessa do material de embalagem para armazém geral e posterior retorno ao depositante.
29.523 10/06/24 Estabelecimento rural que realiza atividades de comércio ou indústria, optante pelo Simples Nacional - Crédito.
29.837 07/06/24 Obrigações acessórias - Estabelecimento que excede sublimite do Simples Nacional - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco "K").
29.739 06/06/24 Produtor rural - Saída de gado em pé para recria ou abate - Isenção - Diferimento - Crédito.
29.833 05/06/24 Saídas internas de aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico, classificados no código 8421.21.00 da NCM - Alíquota.
29.786 05/06/24 Imóveisem área contígua ao estabelecimento - Trânsito de materiais entre as edificações por via interna - Abertura de inscrição estadual.
29.769 05/06/24 Carne - Crédito outorgado - Redução de base de cálculo.
29.734 05/06/24 Redução de base de cálculo - Saídas internas de "carrinho de transporte de armazém", "carriola" e rodas para esses produtos.
29.733 05/06/24 Fornecimento de água tratada, canalizada, por concessionária ou permissionária de serviço público de saneamento básico - Não incidência.
29.732 05/06/24 Fornecimento de água tratada, canalizada, por concessionária ou permissionária de serviço público de saneamento básico - Não incidência.
29.726 05/06/24 Crédito outorgado - Produto cuja matéria-prima específica seja resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.