Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.830 25/06/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.915 24/06/24 Aquisição de bem do ativo imobilizado usado, por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas.
29.850 24/06/24 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque.
29.824 24/06/24 Obrigações acessórias - Transferência de material de uso e consumo por estabelecimento com a inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Encerramento de estabelecimento de forma irregular.
29.795 24/06/24 Redução de base de cálculo do imposto - Operações interestaduais com mercadorias enquadradas nas posições 3303.00 a 33.07 da NCM - Transferência.
29.755 24/06/24 Inscrição estadual baixada - Saldo credor do imposto.
29.754 24/06/24 Obrigações acessórias - Arrendamento mercantil - Retirada presencial de mercadoria por arrendatário - Emissão de documentos fiscais.
29.718 24/06/24 Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, situado em território paulista, com entrega em canteiro de obras localizado em outro Estado - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
29.668 24/06/24 Habilitação ao regime do REPETRO-SPED - Saída interestadual.
29.944 21/06/24 Obrigações acessórias - Exportação não efetivada - Retorno de mercadoria inicialmente remetida para exportação.
29.899 21/06/24 Produtor Rural - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de matéria-prima para a fabricação de equipamento agrícola a ser utilizado em atividade rural.
29.892 21/06/24 Crédito outorgado - Pães do tipo baguete, rústico, italiano e ciabata - Artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000.
29.890 21/06/24 Alíquota - Saídas internas de pedra britada.
29.867 21/06/24 Inscrição estadual de estabelecimento de outro Estado - Operações com contribuintes e não contribuintes localizados neste Estado - Recolhimento em favor do Estado de São Paulo de ICMS devido pelo regime de substituição tributária.
29.883 20/06/24 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Embalagens remetidas por fornecedor, diretamente para o industrializador, a pedido do autor da encomenda - Notas Fiscais.
29.860 20/06/24 Obrigações acessórias - Remessa direta do fornecedor, por conta e ordem do adquirente (comodante), ao estabelecimento comodatário - Nota Fiscal - CFOP.
29.757 20/06/24 Envio de contêineres para serviço de limpeza - Retorno de água contaminada com resíduos de produtos químicos para reprocessamento - Obrigações Acessórias.
28.763 20/06/24 Obrigações acessórias - Venda de peças e acessórios para veículos automotores a adquirente não contribuinte, com entrega em oficinas mecânicas, contribuintes do ICMS.
29.877 19/06/24 Nota Fiscal Eletrônica complementar - Escrituração relativa à entrada - Direito ao crédito.
29.692 19/06/24 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Aquisição interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem o recolhimento antecipado do imposto pelo remetente - Protocolo ICMS 28/2009.
29.866 18/06/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
29.851 18/06/24 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
29.823 18/06/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Contribuinte optante pelo Simples Nacional - CSOSN.
29.817 18/06/24 Isenção - Saída de produto com destino ao Estado de Roraima - Artigo 74 do Anexo I do RICMS/2000.
29.807 18/06/24 Prestação de serviço de transporte dentro do território nacional de mercadorias a serem exportadas - Isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 - Empresa transportadora de valores.
29.793 18/06/24 Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal - Transportadora responsável pela movimentação de mercadorias desde o remetente até a entrega ao destinatário, que efetua parte do transporte com meios próprios e contrata outra empresa para efetuar parte do trecho - Redespacho - Crédito - Ordem de Coleta de Cargas - Impressão de documento fiscal -AIDF Eletrônica.
29.762 18/06/24 Isenção - Células Solares.
29.177 18/06/24 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Infração relativa à falta de pagamento do imposto.
29.879 17/06/24 Obrigações acessórias - Expansão de unidade fabril com construção de edificação nova em terreno adjacente ao do estabelecimento matriz com tubulação subterrânea para transferência de mercadorias, separados por via pública - Inscrição estadual.
29.875 17/06/24 Doação - Limite de isenção.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.