Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.925 13/01/25 Substituição tributária - Operações internas realizadas por contribuinte substituído com destino a contribuinte fabricante - Ressarcimento.
30.871 13/01/25 Substituição tributária - Operações com martelo, pá e enxada.
30.750 13/01/25 Obrigações acessórias - Transporte de carga própria utilizando veículo próprio - Transporte intermunicipal FOB de combustíveis líquidos ou gasosos - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
30.428 13/01/25 Substituição Tributária - Frete na modalidade FOB - Mercadorias que possuem tratamento tributário distintos - Tomador paulista - Crédito.
29.756 13/01/25 Crédito - Produtos Agropecuários.
29.387 13/01/25 Transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular - Crédito - Artigo 12 da Lei Complementar 87/1996 e Convênio ICMS 109/2024.
30.902 10/01/25 Importação por encomenda - Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado em Unidade da Federação distinta do Importador.
30.840 10/01/25 Obrigações Acessórias - Emissão de documento fiscal - IMEI.
30.820 10/01/25 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria de armazém geral localizado em estado da Federação diverso do depositante - Destinatário paulista.
30.809 10/01/25 Preenchimento da Nota Fiscal emitida para efeito de lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Portaria CAT 41/2003 - Valor da parcela do ICMS a ser creditado.
30.783 10/01/25 Isenção - Simples Nacional - Frutas frescas.
30.778 10/01/25 Redução de base de cálculo - Veículo arrematado em leilão da RFB.
30.953 09/01/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
30.923 09/01/25 Transmissão causa mortis - Isenção - Valor devido por entidade de previdência privada e não recebido em vida pelo respectivo titular - Restituição de imposto pago indevidamente.
30.830 09/01/25 Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Refeições avulsas fornecidas eventualmente por empresa que opera com a preparação e fornecimento de refeições coletivas nas dependências de uma outra empresa contratante.
30.744 09/01/25 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Vendedor remetente catarinense, adquirente original paulista optante pelo regime do Simples Nacional e destinatário final paulista.
30407M1 09/01/25 Armazém Geral - Saldo credor em operações específicas.
30.974 08/01/25 Substituição tributária - Operações com lubrificantes submetidos ao regime de substituição tributária e destinados a fabricante paulista de mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição - Revenda de mercadoria após novo acondicionamento.
30.734 08/01/25 Armazém geral agropecuário - Transferência de mercadoria depositada em armazém geral para ser armazenada em outro armazém geral, ambos localizados no Estado de São Paulo - Manutenção do depositante original, também localizado no Estado de São Paulo - Emissão da Nota Fiscal.
30.989 07/01/25 Diferimento - Portaria CAT 13/2007 - Saída de paletes de madeira por fabricante paulista.
30.894 07/01/25 Substituição tributária - Operações com lubrificantes - Revenda de mercadoria após novo acondicionamento.
30.905 06/01/25 Alíquota (artigo 54, III, do RICMS/2000).
30.862 06/01/25 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Convênio ICMS 109/2024.
30.368 06/01/25 Crédito - Óleo aplicado no processo produtivo industrial.
30.367 06/01/25 Operações internas com loções pós-barba.
30.238 06/01/25 Tofu (queijo de soja) - Redução de base de cálculo.
30.045 06/01/25 Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte - Diferencial de alíquotas.
30.936 03/01/25 Simples Nacional - Aplicação das isenções previstas nos artigos 55 e 168 do Anexo I do RICMS/2000.
30.922 03/01/25 Aquisição de mercadoria de pessoa física paulista por contribuinte gaúcho.
30.921 03/01/25 ICMS- Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.