Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.030 26/07/24 Obrigações acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância de insumos e materiais empregados próprios.
29.908 26/07/24 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Saídas internas e interestaduais.
29.976 24/07/24 Obrigações Acessórias - Mercadoria adquirida de contribuinte optante pelo Simples Nacional - Devolução de mercadoria.
30.001 23/07/24 Substituição tributária - Operação interestadual - Devolução de mercadoria por contribuinte substituído - Documento fiscal - Crédito do imposto.
28.158 23/07/24 Serviço de Comunicação - Televisão por assinatura - Veiculação de propaganda de anunciantes - Nota Fiscal.
29.933 22/07/24 Obrigações acessórias - Substituição Tributária - Devolução interestadual de mercadorias - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
29.948 19/07/24 Aquisição e distribuição de brindes - Distribuição direta a clientes usuários finais, situados neste e em outros Estados.
29.906 17/07/24 Depósito fechado - Movimentação de mercadorias - Remessa de mercadorias de estabelecimento de mesmo titular situado em outro Estado para armazenamento em depósito fechado paulista.
30.036 16/07/24 Substituição Tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida por optante do Simples Nacional com o imposto retido anteriormente pelo remetente - Ressarcimento do ICMS retido antecipadamente.
30.014 16/07/24 Empresa de construção civil - Venda de veículo automotor - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.
29.981 16/07/24 Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 - Operações com máquinas e implementos agrícolas - Condições para aplicação - Crédito.
29.848 15/07/24 Armazém geral - Funcionamento do estabelecimento depositante e depositário no mesmo espaço físico - Emissão de documentos fiscais.
29.783 15/07/24 ISSQN - Obrigações acessórias - Prestação de serviço de engenharia com emissão de laudo técnico em formato de livro - Operação com livros físicos e digitais - Imunidade - Emissão de documentos fiscais.
30.021 12/07/24 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
29.992 12/07/24 Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção em dado cadastral - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
29.902 12/07/24 Remessa para conserto ou reparo - Retorno da mercadoria - Remetente original com as atividades encerradas.
30.023 11/07/24 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no RPA - Emissão de documentos fiscais.
29.997 11/07/24 Partilha de bens em divórcio - Patrimônio dividido de maneira igualitária.
29.994 11/07/24 Substituição tributária - Aquisição interestadual de produtos da indústria alimentícia.
29.941 11/07/24 Devolução de mercadoria - Operação interestadual com recolhimento do ICMS-ST e DIFAL - Desfazimento - Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
29.931 11/07/24 Fornecimento de refeições coletivas - Incidência - Base de cálculo.
29.767 10/07/24 Indústria gráfica - Atividade de estampagem gráfica (serigrafia ou "silk screen") em item de vestuário remetido por encomendante - Decisão Normativa CAT-04/2015.
29.922 05/07/24 Cadastro de Contribuintes do ICMS - Local do estabelecimento.
28.536 05/07/24 Perda de mercadoria em armazém portuário - Mercadoria adquirida com fim específico de exportação de fornecedor do Rio Grande do Sul com entrega em
30.009 04/07/24 Produtor rural - Venda de produção a consumidor final pessoa física - Nota Fiscal.
29.998 04/07/24 Crédito acumulado - Transferência em aquisição de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, feita por estabelecimento comercial.
29.980 04/07/24 Obrigações Acessórias - CFOP - Operação de importação de amostras têxteis.
29.977 04/07/24 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
29.917 04/07/24 Aluguel de imóvel em área contígua ao estabelecimento - Trânsito de materiais entre as edificações por via interna - Abertura de inscrição estadual.
29.802 04/07/24 Isenção (artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações como fármaco "heparina sódica - 5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável".
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.