Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.071 28/05/25 Exportação indireta - Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular situados em Estados distintos para posterior exportação - Remessa prévia a armazém geral.
29.646 28/05/25 Incidência - Aquisição interestadual de lubrificantes derivados de petróleo - Depósito em armazém geral localizado em Estado diverso do adquirente - Uso e consumo.
31.793 27/05/25 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
31.792 27/05/25 Solicitação de desenquadramento no Simples Nacional indeferida para o exercício de 2023 - Imposto pago indevidamente como RPA - Desenquadramento do Simples Nacional em 2024 - Restituição.
31.778 27/05/25 Operações internas com trilhos, portões, caixas de ferramentas, passarelas e outros itens utilizados nas plataformas e ambiente da estação.
31.730 27/05/25 Isenção - Área de livre comércio - Convênio ICMS 52/1992 - Artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000 - Vigência.
31.706 27/05/25 Substituição Tributária - Produtos reunidos em "kits" - Obrigações acessórias - Nota Fiscal.
31.663 27/05/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
31.560 27/05/25 Obrigações acessórias - Correção de erro identificado na Nota Fiscal - Nota Fiscal com valor superior ao das mercadorias efetivamente entregues - Nota Fiscal de devolução simbólica - Ajuste SINIEF 13/2024.
30.242 27/05/25 Alíquota interna - "Placa mãe gigabyte h610m", classificada no código 8517.62.41 da NCM - Devolução de mercadoria - Operação interestadual com recolhimento de DIFAL - Desfazimento - Contribuinte inscrito neste Estado.
30.032 27/05/25 Substituição tributária - Base de cálculo - Veículos novos importados.
31.656 26/05/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
31.644 26/05/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
31.532 26/05/25 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido na hipótese de superveniente redução da carga tributária.
30.179 26/05/25 Aquisição depeças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte - Escrituração - CFOP.
31.203 25/05/25 ICMS - Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a aplicação indevida de isenção - Emissão de documento fiscal para complementação do valor imposto - NF-e complementar.
31.755 23/05/25 Substituição tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido anteriormente por substituição tributária - Direito ao aproveitamento do crédito do imposto incidente até a operação anterior.
31.459 23/05/25 Simples Nacional - FECOEP - Cachaça.
31.334 23/05/25 Obrigações acessórias - Operação interestadual - Exclusão da obrigatoriedade de emissão de MDF-e - Nota Fiscal Eletrônica-NF-e não emitida no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
31.748 22/05/25 Substituição tributária - Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de contribuinte substituído por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização - Decisão Normativa CAT-14/2009.
31.522 22/05/25 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda, para refazimento do processo de industrialização - CFOP.
31.503 22/05/25 Aluguel de imóvel em área contígua ao estabelecimento - Trânsito de materiais entre as edificações por via interna - Abertura de inscrição estadual.
30.029 22/05/25 Venda de sucata - Pesagem no estabelecimento destinatário - Emissão dos documentos fiscais.
31.773 21/05/25 Isenção - Convênios ICMS 52/1992 e 65/1988 - Artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000 - Vigência.
31.772 21/05/25 Substituição tributária - Base de cálculo - IPI.
31.740 21/05/25 Energia Elétrica - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica - TUSD-c e TUSC-g.
31.727 21/05/25 Isenção - Arroz e feijão - Artigos 168 e 169 do Anexo I do RICMS/2000 - Manutenção de crédito.
31.720 21/05/25 Diferimento - Operações com pescados - Simples Nacional.
31.718 21/05/25 Isenção - Diferimento - Operações com alevinos e pescados.
31.675 21/05/25 Diferimento - Operações com garrafas de vidro - Beneficiamento.
Primeira
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.