Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.819 18/02/25 Obrigações acessórias - Operações realizadas sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) - Nota Fiscal - CFOP.
30.246 18/02/25 Operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável.
30.086 18/02/25 Operações em feiras e eventos no Estado de São Paulo - Contribuinte de outro Estado.
31.001 17/02/25 Isenção - Redução de base de cálculo - Insumos agropecuários - Operações com DL Metionina, destinado à alimentação animal - Benefícios fiscais.
29.125 17/02/25 Transferência interna de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Crédito outorgado.
31.048 14/02/25 Venda à ordem - Venda efetuada pela internet para não contribuinte - Entrega em estabelecimento filial do vendedor (loja física).
30.958 14/02/25 Insumos agropecuários - Importação do fertilizante "Osmocote" classificado no código 3105.20.00 da NCM - Redução de base de cálculo.
30.863 14/02/25 Obrigações acessórias - Bem pertencente ao Ativo Imobilizado - Sinistro e emissão de documentos fiscais
30.780 14/02/25 Restituição - Decisão judicial transitada em julgado - Portaria SRE 84/2022.
30.745 14/02/25 Substituição tributária - Transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
30.311 14/02/25 Produtor rural - Operações com milho em grão destinado a varejista e a fabricante de farinha de milho e derivados - Diferimento.
30.308 14/02/25 Industrialização por conta de terceiros - Retorno do produto pronto ao autor da encomenda - Tributação.
31.244 13/02/25 Crédito acumulado - Possibilidade de transferir crédito acumulado para estabelecimento fornecedor a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial nas operações de compra de furgões, vans, "pick-ups" e camionetes.
30.984 13/02/25 Operação interestadual que destine para o Estado de São Paulo gado bovino a ser utilizado em "festa do peão" - Recolhimento do DIFAL.
30.948 13/02/25 Operador logístico (Portaria CAT-31/19 e Ajuste SINIEF 35/2022) - Saída de mercadoria depositada em Operador Logístico situado em Estado diverso do depositante e signatário do Ajuste SINIEF 35/2022 - Crédito de ICMS referente ao serviço de transporte.
30.914 13/02/25 Direito ao crédito - Prestação de serviço de transporte intermunicipal - Tomador depositante paulista - Remessa interna de mercadorias para armazém geral localizado no Estado de São Paulo.
30.429 13/02/25 Devolução de mercadoria efetuada por pessoa natural ou jurídica, não contribuinte e não obrigada à emissão de documento fiscal - Devolução por outra hipótese, não sendo garantia - Prazo para devolução - Crédito do imposto.
30.131 13/02/25 Redução de base de cálculo - Artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Saídas internas promovidas por um estabelecimento paulista que as tenha recebido de fabricante em operação interestadual de transferência.
29.946 13/02/25 Transferência interna de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Crédito outorgado.
30.755 12/02/25 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas.
30.753 12/02/25 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria com solicitação de entrega em estabelecimento distinto do destinatário, para realização de testes por conta e ordem do adquirente.
30.155 12/02/25 Obrigações acessórias - Aquisição de querosene de aviação de fornecedor paulista, para consumo em aeronaves em tráfego nacional e internacional com destino ao exterior - CFOP - CST - Nota Fiscal - Escrituração.
31.022 11/02/25 Substituição tributária - Dispensa da sujeição passiva por substituição prevista nos incisos I e IV do artigo 264 do RICMS/2000 - Creditamento.
30.833 11/02/25 Regime especial de tributação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de alimentação e outras atividades sujeitas ao Atividade preponderante.
30.473 11/02/25 Operações com tintas produzidas em sistema tintométrico - Utilização de insumos sujeitos ao regime da substituição tributária - Emissão de Nota Fiscal.
30.024 11/02/25 Industrialização por encomenda de estrutura pré-moldada de concreto - Fornecimento de insumo (aço) pelo autor da encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário.
25.839 11/02/25 Energia elétrica - Operações relativas à circulação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
31.222 10/02/25 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
31.171 10/02/25 Substituição Tributária - Aquisições interestaduais de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Recolhimento antecipado - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
31.079 10/02/25 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
Primeira
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.