Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
22.863 05/01/21 Isenção parcial e diferimento - Saída interna do produtor rural a comerciantes a partir de 15/01/2021 - Produtos relacionados no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
22.816 05/01/21 Isenção parcial e diferimento - Saída interna de laranjas em estado natural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021.
22.726 05/01/21 Obrigações acessórias - Atividade de captação, gestão e aplicação de receitas advindas da venda de produtos realizada por órgão da administração pública estadual.
22.531 05/01/21 Construção civil - Rescisão contratual no curso da prestação do serviço - Venda dos materiais armazenados no local da obra ao tomador do serviço - Ausência de habitualidade ou volume que denote intuito comercial.
22.053 05/01/21 Obrigações acessórias - Importação de materiais de construção civil nas modalidades "conta e ordem de terceiros" e "encomenda" - Desembaraço aduaneiro feito neste estado e movimentação interna de bens e mercadorias - Emissão de Notas Fiscais.
22.733 04/01/21 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011) - Estabelecimento com Inscrição Estadual especifica para operações destinadas a consumidor final.
22.668 04/01/21 Isenção parcial e diferimento - Saída interna do produtor rural a comerciantes a partir de 15/01/2021 - Produtos relacionados no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000.
22.503 04/01/21 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
22.791 30/12/20 Isenção - Operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 01/1999.
22.716 30/12/20 Isenção parcial - Insumos agropecuários - Emissão de nota fiscal - Diferimento - Crédito.
22.708 30/12/20 Isenção parcial - Insumos agropecuários - Emissão de nota fiscal - Diferimento - Crédito.
22.626 30/12/20 Exportação - Obrigação acessória.
22.555 30/12/20 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 - Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassou, no ano anterior, receita acumulada em valor superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões.
22.857 29/12/20 Isenção - Operações internas com insumos agropecuários - Decreto 65.254/2020.
22.683 29/12/20 Prestação de serviço de transporte iniciada em outros Estados - Crédito referente ao combustível adquirido em estabelecimentos situados em território paulista e em outras Unidades Federadas.
22.534 29/12/20 Crédito fiscal - Imposto decorrente da importação de mercadorias por conta e ordem de terceiros, objeto de lançamento anterior em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), integralmente recolhido.
22.139 29/12/20 Obrigações acessórias - Remessa de embalagens retornáveis que acondicionam mercadorias - Isenção cuja condição não se concretizou.
22.095 29/12/20 Crédito fiscal - Imposto lançado em AIIM.
22.777 28/12/20 Substituição tributária - Remessa de mercadorias em bonificação - Base de cálculo.
22.522 26/12/20 Exportação - Operação de saída com destino a Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX).
22.429 26/12/20 Recolhimento de diferencial de alíquotas - Aquisição de reboques e semirreboques de outro Estado destinados ao Ativo Imobilizado.
22.819 18/12/20 Diferencial de alíquota - Aquisição em outros Estados de materiais para aplicação na prestação de serviços não tributados pelo ICMS por contribuinte do imposto.
22.748 18/12/20 Operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização - Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
22.743 18/12/20 Crédito - Produto ARLA 32.
22.742 18/12/20 Crédito - Produto ARLA 32.
22.397 18/12/20 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final no exterior, sem retorno ao estabelecimento encomendante.
22.645 17/12/20 Isenção - Saída interna de leite cru adquirido em operação interestadual - Artigo 103 do Anexo I do RICMS/2000.
21.772 17/12/20 DIFAL - Mercadoria adquirida de outra unidade da federação - IPI - Base de cálculo.
22.768 16/12/20 Isenção - Operações internas com insumos agropecuários - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 100/1997.
22.675 16/12/20 Construção de obra própria - Incorporação direta - Material produzido fora do local da obra.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.