Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.986 26/06/25 Diferimento do imposto a que se refere o artigo 392 do RICMS/2000 - Operações com sucatas de metal.
31.835 26/06/25 Incidência - Papel destinado à impressão de provas e avaliações educacionais.
31.799 26/06/25 Diferimento - Lenha para combustão - Operações com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto para combustão - Secagem de grãos para terceiro - Incidência.
31.750 25/06/25 Carta de Correção - Emissão de CT-e com erro referente à quantidade de volumes transportados - Procedimento para substituição de CT-e.
30.271 25/06/25 Obrigações acessórias - Remessa direta do fornecedor, por conta e ordem do adquirente comodante, ao estabelecimento comodatário - Operações internas e interestaduais - Nota Fiscal - CFOP.
31.973 24/06/25 Livro de conteúdo didático em formato digital ("e-book") - Imunidade.
31.915 24/06/25 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) - DIFAL.
31.872 24/06/25 Redução de base de cálculo - Preparações alimentícias diversas do capítulo 21 - (artigo 39, inciso XIV, do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas de molho shoyu de soja 2L com destino a restaurante.
31.820 24/06/25 Aquisição interestadual de farinha de trigo - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
31.475 24/06/25 Crédito outorgado - Saída de obras de arte - Convênio ICMS 59/1991 - Artigo 21 do Anexo III do RICMS/2000 - Vigência.
31.966 23/06/25 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Autor da encomenda paulista - Industrializador mineiro - Nota Fiscal - CFOP.
31.883 23/06/25 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Documentos fiscais - CFOP.
31.861 23/06/25 Transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular - Crédito - Artigo 12 da Lei Complementar 87/1996 e Convênio ICMS 109/2024.
31.826 23/06/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de água mineral de fornecedor localizado no Estado de Minas Gerais por estabelecimento varejista paulista.
31.666 23/06/25 Obrigações acessórias - Remessa de bem para conserto - Bem descartado por não ser passível de conserto - Documentos fiscais.
31.937 18/06/25 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda estabelecido em São Paulo e industrializador estabelecido em outra Unidade da Federação - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro ou armazém geral, em ambos os casos, situados em outra Unidade da Federação, por conta e ordem do autor da encomenda.
31.900 18/06/25 Montagem de "kits" com mercadorias importadas - Operação de reacondicionamento das mercadorias importadas em nova embalagem - FCI.
31.898 18/06/25 Aquisições de plantas ornamentais por empresa optante pelo Simples Nacional - Diferimento - Artigo 350, inciso VI, do RICMS/2000.
31.864 18/06/25 Substituição tributária - Operações com produtos importados.
31.272 18/06/25 Obrigações acessórias - Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - Prestação de serviços de telecomunicação - Emissão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22.
31.818 17/06/25 Crédito acumulado - Crédito na aquisição de ativo imobilizado - Utilização.
31.651 17/06/25 Crédito acumulado - Aquisição de combustível.
31.929 16/06/25 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4) ou NF-e (Modelo 55) - Escrituração fiscal.
31.887 13/06/25 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
31.605 13/06/25 Imunidade - Comercialização de bíblias e encadernações em formato de livros de salmos, orações e mensagens cotidianas.
31.794 12/06/25 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Produto acabado destinado à revenda ou ao uso e consumo do autor da encomenda - Notas Fiscais - CFOPs.
31.781 12/06/25 Substituição tributária - Operações com autopeças.
31.762 12/06/25 Partilha de bens em divórcio - Patrimônio dividido de maneira desigual.
31.719 12/06/25 Cooperativa de produtores rurais - Recebimento de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de matéria-prima, material secundário ou de embalagem pelo e-CredAc - Recebimento de crédito pelo e-CredRural.
31.548 12/06/25 Doação - Incorporação de empresas.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.