Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.191 06/09/24 Obrigações acessórias - Expansão de unidade fabril com construção de edificação nova em terreno adjacente ao do estabelecimento matriz com tubulação subterrânea para transferência de mercadorias, separados por via pública - Inscrição estadual.
30.062 06/09/24 Substituição tributária - Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas - Aquisição interestadual realizada por contribuinte optante peloregime do Simples Nacional.
30.060 06/09/24 Amido de milho - Redução da base de cálculo.
29.644 06/09/24 Imunidade Recíproca - Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações destinadas a empresa pública estadual.
30.232 05/09/24 Produtor rural - Venda de novilho precoce a frigorífico para abate - Redução de base de cálculo.
30.206 05/09/24 Saída a título de demonstração de equipamentos que não podem retornar ao estabelecimento remetente - Tratamento tributário.
29.713 05/09/24 Aquisição interestadual de bem e mercadoria destinados ao uso, consumo e ativo imobilizado de contribuinte paulista - Diferencial de alíquotas - Inclusão do frete na base de cálculo.
30.276 04/09/24 Mercadoria adquirida neste Estado por contribuinte de outra Unidade Federada - CFOP.
30.215 03/09/24 Doação de cotas sociais realizada entre cônjuges na vigência de regime de comunhão parcial de bens - Fato gerador.
30.190 03/09/24 Obrigações acessórias - Mercadorias comercializadas por produtor rural - Diferença de quantidade indicada no documento fiscal.
30.164 03/09/24 Faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador - Convênio ICMS 51/2000 - Retirada em concessionária diversa da indicada na Nota Fiscal.
30.150 03/09/24 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção.
30.113 03/09/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de produtos de perfumaria e de higiene pessoal arrolados no artigo 313-E do RICMS/2000.
29.901 03/09/24 Base de cálculo - Opção pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Gorjeta superior ao percentual de 10% do valor da conta.
29.870 03/09/24 Obrigações acessórias - Importação por encomenda - Devolução de mercadoria ao estabelecimento importador.
29.493 03/09/24 Atividade concomitante de refinaria de produtos petroquímicos básicos e de comercializador de gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) - SCANC.
30.231 02/09/24 Obrigações acessórias - Devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário - Operação posterior a destinatário diverso - Ajuste SINIEF 14/2024.
30.007 02/09/24 Obrigações acessórias - Móveis para exposição de produtos distribuídos gratuitamente pelo adquirente como brindes - Remessa direta pelo fornecedor ao destinatário por conta e ordem do adquirente - Operações internas e interestaduais - Nota Fiscal.
29.965 02/09/24 Armazém geral - Depósito de mercadoria por depositante situado em outro Estado, o qual concede regime especial nas saídas destinadas à armazém geral - Venda de mercadoria por valor superior à remessa - Nota Fiscal complementar emitida pelo depositante - Crédito.
30.252 30/08/24 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
29.846 30/08/24 Exportação - Venda de mercadoria originalmente remetida ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.
29.164 30/08/24 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Base de Cálculo.
30.170 29/08/24 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Nota Fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Tributação da energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL) utilizada pelo industrializador.
30.159 29/08/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Industrialização - Matriz encomendante estabelecida em outra Unidade da Federação e industrializadora filial estabelecida em São Paulo - Notas Fiscais.
30.102 29/08/24 Diferimento - Portaria CAT 13/2007 - Extensão do diferimento do imposto incidente na primeira saída de paletes do estabelecimento fabricante à prestação de serviço de transporte de carga dessas mercadorias.
29.953 29/08/24 Base compartilhada - Cadastro.
29.895 29/08/24 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
30.149 28/08/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
30.059 28/08/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
30.203 27/08/24 Obrigações acessórias - Correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica no ato da entrega - Ajuste SINIEF 13/2024.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.