Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Processual Penal
Sessão Plenária de 29/06/2016
DJe nº 165 de 08/08/2016, p. 1.
DOU de 08/08/2016, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; e art. 5º, XLVI.
Veja PSV 57 (DJe nº 168 de 01/08/2017) que aprovou a Súmula Vinculante 56.
RE 641320
Publicação: DJe nº 159 de 01/08/2016
HC 123267
Publicação: DJe nº 21 de 02/02/2015
HC 110892
Publicação: DJe nº 97 de 18/05/2012
HC 110772
Publicação: DJe nº 85 de 03/05/2012
HC 93596
Publicação: DJe nº 81 de 07/05/2010
HC 94829
Publicação: DJe nº 241 de 19/12/2008
HC 77399
Publicação: DJ de 19/02/1999
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 56, de 29/06/2016.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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