Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 56, de 29/06/2016

Enunciado:

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 29/06/2016

Fonte de publicação:

DJe nº 165 de 08/08/2016, p. 1.

DOU de 08/08/2016, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; e art. 5º, XLVI.

Observação:

Veja PSV 57 (DJe nº 168 de 01/08/2017) que aprovou a Súmula Vinculante 56.

Precedentes:

RE 641320

Publicação: DJe nº 159 de 01/08/2016

HC 123267

Publicação: DJe nº 21 de 02/02/2015

HC 110892

Publicação: DJe nº 97 de 18/05/2012

HC 110772

Publicação: DJe nº 85 de 03/05/2012

HC 93596

Publicação: DJe nº 81 de 07/05/2010

HC 94829

Publicação: DJe nº 241 de 19/12/2008

HC 77399

Publicação: DJ de 19/02/1999

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 56, de 29/06/2016.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.