Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 55, de 17/03/2016

Enunciado:

O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/03/2016

Fonte de publicação:

DJe nº 54 de 28/03/2016, p. 1.

DOU de 28/03/2016, p. 134.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º.

Observação:

- Veja Súmula 680.

- Veja PSV 100 (DJe nº 103 de 20/05/2016) que aprovou a Súmula Vinculante 55.

Precedentes:

ARE 757614

Publicação: DJe nº 39 de 25/02/2014

RE 633746

Publicação: DJe nº 171 de 02/09/2013

ARE 762911

Publicação: DJe nº 158 de 14/08/2013

AI 747734

Publicação: DJe nº 90 de 09/05/2012

AI 738881

Publicação: DJe nº 46 de 06/03/2012

RE 563271

Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008

RE 332445

Publicação: DJ de 24/05/2002

RE 318684

Publicação: DJ de 09/11/2001

RE 301347

Publicação: DJ de 05/10/2001

RE 263204 AgR

Publicação: DJ de 14/05/2001

Republicação: DJ de 18/05/2001

RE 231326

Publicação: DJ de 20/04/2001

RE 229652

Publicação: DJ de 08/09/2000

RE 231216

Publicação: DJ de 04/08/2000

RE 236199

Publicação: DJ de 04/08/2000

RE 227331

Publicação: DJ de 28/04/2000

RE 236449

Publicação: DJ de 06/08/1999

RE 228083

Publicação: DJ de 25/06/1999

RE 231389

Publicação: DJ de 25/06/1999

RE 220713

Publicação: DJ de 13/02/1998

RE 220048

Publicação: DJ de 06/02/1998

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 55, de 17/03/2016.
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