Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 18/06/2015
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2.
DOU de 23/06/2015, p. 2.
Constituição Federal de 1988, art. 114, VIII.
Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.
RE 569056
Publicação: DJe nº 236 de 12/12/2008
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 53, de 18/06/2015.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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