Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 53, de 18/06/2015

Enunciado:

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 18/06/2015

Fonte de publicação:

DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2.

DOU de 23/06/2015, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 114, VIII.

Observação:

Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.

Precedentes:

RE 569056

Publicação: DJe nº 236 de 12/12/2008

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 53, de 18/06/2015.
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