Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Tributário
Sessão Plenária de 17/06/2015
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 1.
DOU de 23/06/2015, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 195, § 6º.
- Veja Súmula 669.
- Veja PSV 97 (DJe nº 194 de 29/09/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 50.
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 295992, trata-se do RE 295992 AgR (DJe nº 117 de 27/06/2008).
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 50 conste como precedente o RE 192730 AgR, trata-se do RE 192730 (DJ de 14/06/2002).
RE 295992 AgR
Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 356476 AgR-ED
Publicação: DJ de 24/03/2006
Republicação: DJ de 23/06/2006
RE 354406 AgR
Publicação: DJ de 04/02/2005
RE 248854 AgR-ED
Publicação: DJ de 26/09/2003
RE 356368 AgR
Publicação: DJ de 23/05/2003
RE 232287 AgR
Publicação: DJ de 11/10/2002
RE 222323 AgR
Publicação: DJ de 04/10/2002
RE 195218
Publicação: DJ de 02/08/2002
RE 275791 AgR-ED
Publicação: DJ de 21/06/2002
RE 180224 AgR
Publicação: DJ de 14/06/2002
RE 192730 AgR
Publicação: DJ de 14/06/2002
RE 230115
Publicação: DJ de 11/10/2001
RE 294543 AgR
Publicação: DJ de 21/09/2001
RE 278557 AgR
Publicação: DJ de 02/03/2001
RE 270341 AgR
Publicação: DJ de 02/03/2001
RE 258789 AgR
Publicação: DJ de 16/02/2001
RE 219878
Publicação: DJ de 04/08/2000
RE 228796
Publicação: DJ de 03/03/2000
RE 240266
Publicação: DJ de 03/03/2000
RE 205686
Publicação: DJ de 25/06/1999
RE 209386
Publicação: DJ de 27/02/1998
RE 203684
Publicação: DJ de 12/09/1997
RE 181832
Publicação: DJ de 27/09/1996
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 50, de 17/06/2015.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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