Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Administrativo
Sessão Plenária de 17/06/2015
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 1.
DOU de 23/06/2015, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 170, IV, V, parágrafo único; e art. 173, § 4º.
- Veja Súmula 646.
- Veja PSV 90 (DJe nº 198 de 02/10/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 49.
RE 438485
Publicação: DJe nº 83 de 05/05/2011
AI 764788
Publicação: DJe nº 203 de 28/10/2009
AC 1440
Publicação: DJ de 13/11/2006
RE 193749
Publicação: DJ de 04/05/2001
RE 202832
Publicação: DJ de 22/10/1999
RE 198107
Publicação: DJ de 06/08/1999
RE 200572
Publicação: DJ de 17/05/1999
RE 207506
Publicação: DJ de 10/05/1999
AI 239299
Publicação: DJ de 25/05/1999
RE 199517
Publicação: DJ de 13/11/1998
RE 217029
Publicação: DJ de 28/09/1998
RE 203909
Publicação: DJ de 06/02/1998
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 49, de 17/06/2015.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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