Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 49, de 17/06/2015

Enunciado:

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/06/2015

Fonte de publicação:

DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 1.

DOU de 23/06/2015, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 170, IV, V, parágrafo único; e art. 173, § 4º.

Observação:

- Veja Súmula 646.

- Veja PSV 90 (DJe nº 198 de 02/10/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 49.

Precedentes:

RE 438485

Publicação: DJe nº 83 de 05/05/2011

AI 764788

Publicação: DJe nº 203 de 28/10/2009

AC 1440

Publicação: DJ de 13/11/2006

RE 193749

Publicação: DJ de 04/05/2001

RE 202832

Publicação: DJ de 22/10/1999

RE 198107

Publicação: DJ de 06/08/1999

RE 200572

Publicação: DJ de 17/05/1999

RE 207506

Publicação: DJ de 10/05/1999

AI 239299

Publicação: DJ de 25/05/1999

RE 199517

Publicação: DJ de 13/11/1998

RE 217029

Publicação: DJ de 28/09/1998

RE 203909

Publicação: DJ de 06/02/1998

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 49, de 17/06/2015.
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