Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 48, de 27/05/2015

Enunciado:

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 27/05/2015

Fonte de publicação:

DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1.

DOU de 02/06/2015, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".

Observação:

- Veja Súmula 661.

- Veja PSV 94 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 48.

Precedentes:

AI 816953 AgR

Publicação: DJe nº 158 de 18/08/2011

RE 585028 AgR

Publicação: DJe nº 94 de 19/05/2011

AI 830849 AgR

Publicação: DJe nº 69 de 12/04/2011

AI 741811 AgR

Publicação: DJe nº 191 de 09/10/2009

AI 540650 AgR

Publicação: DJ de 24/02/2006

AI 299800 AgR

Publicação: DJ de 18/10/2002

RE 216735

Publicação: DJ de 28/06/2002

RE 193817

Publicação: DJ de 10/08/2001

AI 317356 AgR

Publicação: DJ de 22/06/2001

RE 208451 AgR

Publicação: DJ de 03/03/2000

RE 208639

Publicação: DJ de 04/02/2000

RE 220382

Publicação: DJ de 03/12/1999

RE 232248

Publicação: DJ de 12/02/1999

RE 210638

Publicação: DJ de 19/06/1998

RE 205756

Publicação: DJ de 29/05/1998

RE 207133

Publicação: DJ de 19/12/1997

RE 200348

Publicação: DJ de 03/10/1997

RE 208492

Publicação: DJ de 22/08/1997

RE 209849

Publicação: DJ de 22/08/1997

RE 192711

Publicação: DJ de 18/04/1997

RE 192630

Publicação: DJ de 07/02/1997

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 48, de 27/05/2015.
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