Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 47, de 27/05/2015

Enunciado:

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 27/05/2015

Fonte de publicação:

DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1.

DOU de 02/06/2015, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º.

Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º; e art. 23.

Observação:

Veja PSV 85 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 47.

Precedentes:

RE 564132

Publicação: DJe nº 27 de 10/02/2015

RE 415950 AgR

Publicação: DJe nº 162 de 24/08/2011

AI 732358 AgR

Publicação: DJe nº 157 de 21/08/2009

RE 470407

Publicação: DJ de 13/10/2006

RE 146318

Publicação: DJ de 04/04/1997

RE 141639

Publicação: DJ de 13/12/1996

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 47, de 27/05/2015.
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