Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 46, de 09/04/2015

Enunciado:

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 09/04/2015

Fonte de publicação:

DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 2.

DOU de 17/04/2015, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 22, I; e art. 85, parágrafo único.

Observação:

- Veja Súmula 722.

- Veja PSV 106 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 46.

Precedentes:

ARE 810812 AgR

Publicação: DJe nº 241 de 10/12/2014

ADI 1440

Publicação: DJe nº 218 de 06/11/2014

AI 515894 AgR

Publicação: DJe nº 180 de 13/09/2012

ADI 2220

Publicação: DJe nº 232 de 07/12/2011

RE 367297 AgR

Publicação: DJe nº 38 de 25/02/2011

ADI 4190 MC-REF

Publicação: DJe nº 105 de 11/06/2010

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 46, de 09/04/2015.
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