Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Constitucional
Sessão Plenária de 09/04/2015
DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 2.
DOU de 17/04/2015, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 22, I; e art. 85, parágrafo único.
- Veja Súmula 722.
- Veja PSV 106 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 46.
ARE 810812 AgR
Publicação: DJe nº 241 de 10/12/2014
ADI 1440
Publicação: DJe nº 218 de 06/11/2014
AI 515894 AgR
Publicação: DJe nº 180 de 13/09/2012
ADI 2220
Publicação: DJe nº 232 de 07/12/2011
RE 367297 AgR
Publicação: DJe nº 38 de 25/02/2011
ADI 4190 MC-REF
Publicação: DJe nº 105 de 11/06/2010
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 46, de 09/04/2015.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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