Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 45, de 08/04/2015

Enunciado:

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 08/04/2015

Fonte de publicação:

DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1.

DOU de 17/04/2015, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.

Observação:

- Veja Súmula 721.

- Veja PSV 105 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 45.

Precedentes:

HC 78168

Publicação: DJ de 29/08/2003

RHC 80477

Publicação: DJ de 04/05/2001

HC 79212

Publicação: DJ de 17/09/1999

HC 69325

Publicação: DJ de 04/12/1992

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 45, de 08/04/2015.
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