Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 40, de 11/03/2015

Enunciado:

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Ramo do Direito:

Previdenciário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 11/03/2015

Fonte de publicação:

DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.

DOU de 20/03/2015, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 8, IV.

Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.

Observação:

- Veja Súmula 666.

- Veja PSV 95 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 40.

Precedentes:

RE 495248 AgR

Publicação: DJe nº 166 de 26/08/2013

AI 731640 AgR

Publicação: DJe nº 162 de 28/08/2009

AI 706379 AgR

Publicação: DJe nº 113 de 19/06/2009

AI 654603 AgR

Publicação: DJe nº 107 de 13/06/2008

RE 176533 AgR

Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008

AI 672633 AgR

Publicação: DJe nº 152 de 30/11/2007

AI 657925 AgR

Publicação: DJe nº 101 de 14/09/2007

AI 612502 AgR

Publicação: DJ de 23/02/2007

AI 609978 AgR

Publicação: DJ de 16/02/2007

RE 461451 AgR

Publicação: DJ de 05/05/2006

AI 476877 AgR

Publicação: DJ de 03/02/2006

AI 499046 AgR

Publicação: DJ de 08/04/2005

RE 224885 AgR

Publicação: DJ de 06/08/2004

RE 175438 AgR

Publicação: DJ de 26/09/2003

RE 302513 AgR

Publicação: DJ de 31/10/2002

AI 351764 AgR

Publicação: DJ de 01/02/2002

AI 339060 AgR

Publicação: DJ de 30/08/2002

AI 313887 AgR

Publicação: DJ de 08/06/2001

RE 193174

Publicação: DJ de 09/06/2000

RE 195885

Publicação: DJ de 27/08/1999

Republicação: DJ de 17/09/1999

RE 196110

Publicação: DJ de 20/08/1999

RE 222331

Publicação: DJ de 06/08/1999

RE 171905 AgR

Publicação: DJ de 22/05/1998

RE 173869

Publicação: DJ de 19/09/1997

RE 198092

Publicação: DJ de 11/10/1996

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 40, de 11/03/2015.
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