Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 39, de 11/03/2015

Enunciado:

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 11/03/2015

Fonte de publicação:

DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.

DOU de 20/03/2015, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV.

Súmula 647 do Supremo Tribunal Federal.

Observação:

- Veja Súmula 647.

- Veja PSV 91 (DJe nº 165 de 24/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 39.

Precedentes:

RE 648946 AgR

Publicação: DJe nº 205 de 19/10/2012

ADI 3791

Publicação: DJe nº 159 de 27/08/2010

ADI 2102

Publicação: DJe nº 157 de 21/08/2009

ADI 3601

Publicação: DJe nº 157 de 21/08/2009

ADI 1045

Publicação: DJe nº 108 de 12/06/2009

ADI 3817

Publicação: DJe nº 64 de 03/04/2009

RE 549031 AgR

Publicação: DJe nº 152 de 15/08/2008

ADI 3756

Publicação: DJe nº 126 de 19/10/2007

AI 587045 AgR

Publicação: DJ de 16/02/2007

ADI 1136

Publicação: DJ de 13/10/2006

ADI 2752 MC

Publicação: DJ de 23/04/2004

ADI 2881

Publicação: DJ de 02/04/2004

ADI 2988

Publicação: DJ de 26/03/2004

ADI 1291 MC

Publicação: DJ de 16/05/2003

RE 241494

Publicação: DJ de 14/11/2002

ADI 1359

Publicação: DJ de 11/10/2002

ADI 1475

Publicação: DJ de 04/05/2001

AI 206761 AgR

Publicação: DJ de 05/02/1999

RE 207440

Publicação: DJ de 17/10/1997

SS 1154 AgR

Publicação: DJ de 06/06/1997

SS 846 AgR

Publicação: DJ de 08/11/1996

ADI 1359 MC

Publicação: DJ de 26/04/1996

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 39, de 11/03/2015.
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