Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 38, de 11/03/2015

Enunciado:

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 11/03/2015

Fonte de publicação:

DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.

DOU de 20/03/2015, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 30, I.

Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal.

Observação:

- Veja Súmula 419 e Súmula 645.

- Veja PSV 89 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 38.

Precedentes:

AI 694033 AgR

Publicação: DJe nº 155 de 09/08/2013

AI 629125 AgR

Publicação: DJe nº 196 de 13/10/2011

ADI 3691

Publicação: DJe nº 83 de 09/05/2008

ADI 3731 MC

Publicação: DJe nº 121 de de 11/10/2007

AI 565882 AgR

Publicação: DJe nº 92 de 31/08/2007

AI 622405 AgR

Publicação: DJe nº 37 de 15/06/2007

RE 441817 AgR

Publicação: DJ de 24/03/2006

AI 481886 AgR

Publicação: DJ de 01/04/2005

AI 413446 AgR

Publicação: DJ de 16/04/2004

RE 189170

Publicação: DJ de 08/08/2003

RE 321796 AgR

Publicação: DJ de 29/11/2002

AI 297835 AgR

Publicação: DJ de 03/05/2002

AI 330536 ED

Publicação: DJ de 03/05/2002

AI 274969 AgR

Publicação: DJ de 26/10/2001

RE 252344 AgR

Publicação: DJ de 21/09/2001

AI 310633 AgR

Publicação: DJ de 31/08/2001

RE 274028

Publicação: DJ de 10/08/2001

RE 285449 AgR

Publicação: DJ de 08/06/2001

RE 237965

Publicação: DJ de 31/03/2000

RE 174645

Publicação: DJ de 27/02/1998

RE 203358 AgR

Publicação: DJ de 29/08/1997

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 38, de 11/03/2015.
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