Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 37, de 16/10/2014

Enunciado:

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 16/10/2014

Fonte de publicação:

DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 2.

DOU de 24/10/2014, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 5º, "caput" e II; e art. 37, X.

Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.

Observação:

- Veja Súmula 339.

- Veja PSV 88 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 37.

Precedentes:

RE 592317

Publicação: DJe nº 220 de 10/11/2014

ARE 762806 AgR

Publicação: DJe nº 183 de 18/09/2013

RE 402467 AgR

Publicação: DJe nº 109 de 11/06/2013

RE 711344 AgR

Publicação: DJe nº 46 de 11/03/2013

RE 637136 AgR

Publicação: DJe nº 178 de 11/09/2012

RE 223452 AgR

Publicação: DJe nº 176 de 6/09/2012

RE 173252

Publicação: DJ de 14/05/2001

Republicação: DJ de 18/05/2001

RMS 21662

Publicação: DJ de 20/05/1994

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 37, de 16/10/2014.
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