Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Administrativo
Sessão Plenária de 16/10/2014
DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 2.
DOU de 24/10/2014, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 5º, "caput" e II; e art. 37, X.
Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.
- Veja Súmula 339.
- Veja PSV 88 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 37.
RE 592317
Publicação: DJe nº 220 de 10/11/2014
ARE 762806 AgR
Publicação: DJe nº 183 de 18/09/2013
RE 402467 AgR
Publicação: DJe nº 109 de 11/06/2013
RE 711344 AgR
Publicação: DJe nº 46 de 11/03/2013
RE 637136 AgR
Publicação: DJe nº 178 de 11/09/2012
RE 223452 AgR
Publicação: DJe nº 176 de 6/09/2012
RE 173252
Publicação: DJ de 14/05/2001
Republicação: DJ de 18/05/2001
RMS 21662
Publicação: DJ de 20/05/1994
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 37, de 16/10/2014.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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