Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Administrativo
Sessão Plenária de 16/10/2014
DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 1.
DOU de 24/10/2014, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, "caput"; e art. 40, § 8º.
Emenda Constitucional nº 20/1998.
Emenda Constitucional nº 41/2003.
Emenda Constitucional nº 47/2005.
Lei nº 10.483/2002.
Lei nº 10.971/2004.
- Veja PSV 19 (DJe nº 232 de 26/11/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 34.
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 34 conste como precedente o
RE 597154 RG-QO, trata-se do RE 597154 QO-RG (DJe nº 99 de 29/05/2009).
AI 804478 AgR
Publicação: DJe nº 176 de 11/09/2014
ARE 742684
Publicação: DJe nº 159 de 15/08/2013
AI 819320
Publicação: DJe nº 58 de 01/04/2013
ARE 701006
Publicação: DJe nº 219 de 07/11/2012
ARE 707872
Publicação: DJe nº 214 de 30/10/2012
ARE 700898
Publicação: DJe nº 176 de 06/09/2012
RE 703209
Publicação: DJe nº 171 de 30/08/2012
AI 710317
Publicação: DJe nº 169 de 28/08/2012
ARE 703382
Publicação: DJe nº 162 de 17/08/2012
RE 695446
Publicação: DJe nº 157 de 10/08/2012
AI 803164
Publicação: DJe nº 150 de 01/08/2012
ARE 680791
Publicação: DJe nº 97 de 18/05/2012
AI 668446
Publicação: DJe nº 233 de 09/12/2011
RE 634742
Publicação: DJe nº 83 de 05/05/2011
AI 819286
Publicação: DJe nº 82 de 04/05/2011
ARE 637514
Publicação: DJe nº 75 de 25/04/2011
AI 836772
Publicação: DJe nº 35 de 22/02/2011
RE 626723
Publicação: DJe nº 239 de 09/12/2010
AI 803170
Publicação: DJe nº 234 de 03/12/2010
AI 803162
Publicação: DJe nº 222 de 19/11/2010
AI 800834
Publicação: DJe nº 152 de 18/08/2010
RE 597154 QO-RG
Publicação: DJe nº 99 de 29/05/2009
RE 572052
Publicação: DJe nº 71 de 17/04/2009
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 34, de 16/10/2014.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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