Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 33, de 09/04/2014

Enunciado:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Ramo do Direito:

Previdenciário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 09/04/2014

Fonte de publicação:

DJe nº 77 de 24/04/2014, p. 1.

DOU de 24/04/2014, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, III.

Lei nº 8.213/1991, art. 57; e art. 58.

Observação:

Veja o PSV 45 (DJe nº 213 de 30/10/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 33.

Precedentes:

MI 4158 AgR-segundo

Publicação: DJe nº 34 de 19/02/2014

MI 3215 AgR-segundo

Publicação: DJe nº 108 de 10/06/2013

MI 1596 AgR

Publicação: DJe nº 102 de 31/05/2013

MI 1785

Publicação: DJe nº 56 de 29/03/2010

MI 2120

Publicação: DJe nº 53 de 24/03/2010

MI 1527

Publicação: DJe nº 40 de 05/03/2010

MI 1328

Publicação: DJe nº 18 de 01/02/2010

MI 925

Publicação: DJe nº 115 de 23/06/2009

MI 795

Publicação: DJe nº 94 de 22/05/2009

MI 788

Publicação: DJe nº 84 de 08/05/2009

MI 721

Publicação: DJ de 30/11/2007

DJe nº 152 de 30/11/2007

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 33, de 09/04/2014.
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