Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Previdenciário
Sessão Plenária de 09/04/2014
DJe nº 77 de 24/04/2014, p. 1.
DOU de 24/04/2014, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, III.
Lei nº 8.213/1991, art. 57; e art. 58.
Veja o PSV 45 (DJe nº 213 de 30/10/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 33.
MI 4158 AgR-segundo
Publicação: DJe nº 34 de 19/02/2014
MI 3215 AgR-segundo
Publicação: DJe nº 108 de 10/06/2013
MI 1596 AgR
Publicação: DJe nº 102 de 31/05/2013
MI 1785
Publicação: DJe nº 56 de 29/03/2010
MI 2120
Publicação: DJe nº 53 de 24/03/2010
MI 1527
Publicação: DJe nº 40 de 05/03/2010
MI 1328
Publicação: DJe nº 18 de 01/02/2010
MI 925
Publicação: DJe nº 115 de 23/06/2009
MI 795
Publicação: DJe nº 94 de 22/05/2009
MI 788
Publicação: DJe nº 84 de 08/05/2009
MI 721
Publicação: DJ de 30/11/2007
DJe nº 152 de 30/11/2007
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 33, de 09/04/2014.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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