Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Tributário
Sessão Plenária de 16/02/2011
DJe nº 37 de 24/02/2011, p. 1.
DOU de 24/02/2011, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 22, VII; e art. 153, V.
- Veja Súmula 541.
- Veja RE 588149 (DJe nº 107 de 06/06/2011), que aprovou a Súmula Vinculante 32.
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 32 conste como precedente a ADI 1390, trata-se da ADI 1390 MC (DJ de 15/03/1996).
ADI 1648
Publicação: DJe nº 233 de 09/12/2011
RE 588149
Publicação: DJe nº 107 de 06/06/2011
ADI 1332 MC
Publicação: DJ 11/04/1997
ADI 1390 MC
Publicação: DJ de 15/03/1996
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 32, de 16/02/2011.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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