Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 32, de 16/02/2011

Enunciado:

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 16/02/2011

Fonte de publicação:

DJe nº 37 de 24/02/2011, p. 1.

DOU de 24/02/2011, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 22, VII; e art. 153, V.

Observação:

- Veja Súmula 541.

- Veja RE 588149 (DJe nº 107 de 06/06/2011), que aprovou a Súmula Vinculante 32.

- Embora na publicação da Súmula Vinculante 32 conste como precedente a ADI 1390, trata-se da ADI 1390 MC (DJ de 15/03/1996).

Precedentes:

ADI 1648

Publicação: DJe nº 233 de 09/12/2011

RE 588149

Publicação: DJe nº 107 de 06/06/2011

ADI 1332 MC

Publicação: DJ 11/04/1997

ADI 1390 MC

Publicação: DJ de 15/03/1996

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 32, de 16/02/2011.
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