Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 31, de 04/02/2010

Enunciado:

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 04/02/2010

Fonte de publicação:

DJe nº 28 de 17/02/2010, p. 1.

DOU de 17/02/2010, p. 1.

Referência Legislativa:

Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; e art. 97, I e III.

Decreto-lei nº 406/1968, art. 8º e item 79.

Lei Complementar nº 56/1987.

Observação:

Veja PSV 35 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.

Precedentes:

RE 455613 AgR

Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007

RE 553223 AgR

Publicação: DJe nº 162 de 14/12/2007

RE 465456 AgR

Publicação: DJ de 18/05/2007

RE 450120 AgR

Publicação: DJ de 20/04/2007

RE 446003 AgR

Publicação: DJ de 04/08/2006

AI 543317 AgR

Publicação: DJ de 10/03/2006

AI 551336 AgR

Publicação: DJ de 03/03/2006

AI 546588 AgR

Publicação: DJ de 16/09/2005

RE 116121

Publicação: DJ de 25/05/2001

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 31, de 04/02/2010.
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