Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Tributário
Sessão Plenária de 04/02/2010
DJe nº 28 de 17/02/2010, p. 1.
DOU de 17/02/2010, p. 1.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; e art. 97, I e III.
Decreto-lei nº 406/1968, art. 8º e item 79.
Lei Complementar nº 56/1987.
Veja PSV 35 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.
RE 455613 AgR
Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007
RE 553223 AgR
Publicação: DJe nº 162 de 14/12/2007
RE 465456 AgR
Publicação: DJ de 18/05/2007
RE 450120 AgR
Publicação: DJ de 20/04/2007
RE 446003 AgR
Publicação: DJ de 04/08/2006
AI 543317 AgR
Publicação: DJ de 10/03/2006
AI 551336 AgR
Publicação: DJ de 03/03/2006
AI 546588 AgR
Publicação: DJ de 16/09/2005
RE 116121
Publicação: DJ de 25/05/2001
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 31, de 04/02/2010.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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