Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
RR 1667/1966., Ac. 1ªT 1635/1966 - Min. J. Carvalho Junior
DJ 24.10.1966 - Decisão unânime
RR 3028/1965., Ac. 1ªT 2350/1965 - Min. Rômulo Cardim
DJ 03.12.1965 - Decisão por maioria
RR 2446/1965., Ac. 3ªT 2253/1965 - Min. Luiz Menossi
DJ 10.12.1965 - Decisão unânime
RR 3853/1963., Ac. 3ªT 443/1964 - Min. Hildebrando Bisaglia
DJ 20.08.1964 - Decisão unânime
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Base Legal: Súmula TST nº 9.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.