Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 9

Súmula:

AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

Precedentes:

RR 1667/1966., Ac. 1ªT 1635/1966 - Min. J. Carvalho Junior

DJ 24.10.1966 - Decisão unânime


RR 3028/1965., Ac. 1ªT 2350/1965 - Min. Rômulo Cardim

DJ 03.12.1965 - Decisão por maioria


RR 2446/1965., Ac. 3ªT 2253/1965 - Min. Luiz Menossi

DJ 10.12.1965 - Decisão unânime


RR 3853/1963., Ac. 3ªT 443/1964 - Min. Hildebrando Bisaglia

DJ 20.08.1964 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Base Legal: Súmula TST nº 9.
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