Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 88

Súmula:

JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS

O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Súmula cancelada - Res. 42/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Base Legal: Súmula TST nº 88.
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