Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 83

Súmula:

AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

Precedentes:

Item I

AR 28/1975., Ac. TP 663/1977 - Min. Vieira de Mello

DJ 02.09.1977 - Decisão unânime


ROAR 323/1976., Ac. TP 42/1977 - Min. Ary Campista

DJ 06.04.1977 - Decisão unânime


ROAR 331/1974., Ac. TP 115/1975 - Rel. "ad hoc" Min. Coqueijo Costa

DJ 03.06.1975 - Decisão por maioria


ROAR 398/1973., Ac. TP 1480/1974 - Min. Coqueijo Costa

DJ 04.12.1974 - Decisão unânime


ROAR 224/1974., Ac. TP 1482/1974 - Min. Coqueijo Costa

DJ 04.12.1974 - Decisão unânime


Item II

ROAR 571170/1999 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 02.02.2001 - Decisão por maioria


ROAR 594750/1999 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 02.02.2001 - Decisão unânime


ED-ED-ROAR 344321/1997 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 04.08.2000 - Decisão por maioria

Histórico:

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 83 Ação Rescisória

Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.


Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Nº 83 Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Base Legal: Súmula TST nº 83.
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