Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
GRATIFICAÇÃO
A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/1962.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
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