Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
RR 3323/1977., Ac. 2ªT 2739/1977 - Min. Orlando Coutinho
DJ 02.06. 1978 - Decisão por maioria
RR 4016/1977., Ac. 2ªT 2890/1977 - Min. Orlando Coutinho
DJ 26.05.1978 - Decisão por maioria
RR 467/1977., Ac. 2ªT 1959/1977 - Min. Orlando Coutinho
DJ 09.12.1977 - Decisão por maioria
RR 1707/1977., Ac. 3ªT 2039/1977 - Min. Coqueijo Costa
DJ 23.09.1977 - Decisão por maioria
EDRR 1575/1975, Ac. 3ªT 1707/1975 - Min. Coqueijo Costa
DJ 13.05.1976 - Decisão unânime
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 77 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.
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