Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 76

Súmula:

HORAS EXTRAS.

O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Revista pela Súmula nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.18 e 19.04.1989.

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Base Legal: Súmula TST nº 76.
Informações Adicionais:

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