Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 7

Súmula:

FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Precedentes:

RR 4552/1965., Ac. 1ªT 3060/1965 - Min. Lima Teixeira

DJ 24.03.1966 - Decisão por maioria


RR 3648/1967., Ac. 2ªT 110/1968 - Min. Raymundo de Souza Moura

DJ 20.05.1968 - Decisão unânime


RR 2664/1969., Ac. 2ªT 1417/1969 - Min. Hildebrando Bisaglia

DJ 09.12.1969 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Nº 7 A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.

Base Legal: Súmula TST nº 7.
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