Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
RR 4552/1965., Ac. 1ªT 3060/1965 - Min. Lima Teixeira
DJ 24.03.1966 - Decisão por maioria
RR 3648/1967., Ac. 2ªT 110/1968 - Min. Raymundo de Souza Moura
DJ 20.05.1968 - Decisão unânime
RR 2664/1969., Ac. 2ªT 1417/1969 - Min. Hildebrando Bisaglia
DJ 09.12.1969 - Decisão unânime
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 7 A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.
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