Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 67

Súmula:

GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Precedentes:

ERR 2817/1969., Ac. TP 804/1970 - Min. Antônio Rodrigues Amorim

DJ 03.11.1970 - Decisão unânime


RR 2653/1969.. Ac. 2ªT 1552/1969 - Min. Mozart Victor Russomano

DJ 05.03.1970 - Decisão por maioria


RR 4486/1970., Ac. 3 ªT 135/1971 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind

DJ 29.03.1971 - Decisão unânime


RR 1579/1970., Ac. 1133/1970 - Min. Mozart Victor Russomano

DJ 11.09.1970 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - RA 8/1977, DJ 11.02.1977

Nº 67 Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19 de setembro de 1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo artigo 110.

Base Legal: Súmula TST nº 67.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.