Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PRESCRIÇÃO
A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Redação original - RA 52/1975, DJ 05.06.1975
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