Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 64

Súmula:

PRESCRIÇÃO

A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Histórico:

Redação original - RA 52/1975, DJ 05.06.1975

Base Legal: Súmula TST nº 64.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.