Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
VIGIA
Vigia de estabelecimento bancário não se beneficia da jornada de trabalho reduzida prevista no art. 224 da CLT.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
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