Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
BALCONISTA
O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Revista pela Súmula nº 340 - Res. 40/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995.
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
Nº 56 O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculados sobre o valor das comissões referentes a essas horas.
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