Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 55

Súmula:

FINANCEIRAS

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

Observação: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 261.

IRR-261 FINANCEIRAS. (RR-0020245-50.2023.5.04.0661, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

Precedentes:

RR 2931/1973, Ac. 1ªT 379/1974 - Min. Coqueijo Costa

DJ 15.05.1974 - Decisão por maioria


RR 1007/1971., Ac. 1ªT 1031/1971 - Min. Mozart Victor Russomano

DJ 22.09.1971 - Decisão unânime


RR 1220/1973., Ac. 2ªT 1193/1973 - Min. Thélio da Costa Monteiro

DJ 13.09.1973 - Decisão por maioria


RR 943/1971., Ac. 2ªT 1047/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech

DJ 25.10.1971 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

Base Legal: Súmula TST nº 55.
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