Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
OPTANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2001
Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.
RR 1648/1974., Ac. 1ªT 1255/1974 - Min. Lima Teixeira
DJ 09.10.1974 - Decisão unânime
RR 572/1970., Ac. 1ªT 705/1970 - Min. Mozart Victor Russomano
DJ 03.07.1970 - Decisão por maioria
RR 3798/1973., Ac. 2ªT 421/1974 - Min. Orlando Coutinho
DJ 03.05.1974 - Decisão por maioria
AI 527/1974., Ac. 3ªT 823/1974 - Min. Carlos Alberto Barata Silva
DJ 21.08.1974 - Decisão unânime
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
Nº 54 Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.
Base Legal: Súmula TST nº 54.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.