Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 53

Súmula:

CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

Precedentes:

RR 15/1959., Ac. 3ªT 467/1959 - Min. Aldílio Tostes Malta

DJ 24.07.1959 - Decisão unânime


RR 1104/1952., Ac. 1468/1952 - Min. Edgard de Oliveira Lima

DJ 25.10.1952 - Decisão unânime


RR 5369/1949., Ac. 180/1950 - Min. Edgard de Oliveira Lima

DJ 15.01.1951 - Decisão por maioria


RR 6080/1948., Ac. 660/1950 - Min. Edgard Ribeiro Sanches

DJ 28.11.1950 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

Base Legal: Súmula TST nº 53.
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