Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 47

Súmula:

INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Precedentes:

ERR 2527/1970., Ac. TP 900/1971 - Min. Leão Velloso Ebert

DJ 17.11.1971 - Decisão por maioria


ERR 1235/1963., Ac. TP 605/1964 - Min. João de Lima Teixeira

DJ 31.05.1965 - Decisão por maioria


RR 1454/1972., Ac. 3ªT 1288/1972 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello

DJ 27.11.1972 - Decisão por maioria


RR 1140/1968., Ac. 3ªT 678/1968 - Min. Aldílio Tostes Malta

DJ 14.08.1968 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Base Legal: Súmula TST nº 47.
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