Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 463

Súmula:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Precedentes:

Item I

ERR 381339/1997 - Min. Wagner Pimenta

DJ 05.10.2001 - Decisão unânime


ERR 368467/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 10.08.2001 - Decisão unânime


ERR 399465/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 10.08.2001 - Decisão unânime


ERR 362012/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 02.02.2001 - Decisão unânime


RR 771237/1901, 1ª T - Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 14.02.2003 - Decisão unânime


RR 426973/1998, 4ª T - Min. Barros Levenhagen

DJ 10.08.2001 - Decisão unânime


Item II

RO 5159-59.2014.5.09.0000 - Min. Maria Helena Mallmann

DEJT 24.06.2016/J-21.06.2016 - Decisão unânime


EARR 19900-69.2004.5.05.0161 - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 06.05.2016/J-28.04.2016 - Decisão unânime


RO 8345-85.2014.5.02.0000 - Min. Douglas Alencar Rodrigues

DEJT 29.04.2016/J-26.04.2016 - Decisão unânime

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RO 760-57.2011.5.03.0000 - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 26.06.2015/J-23.06.2015 - Decisão por maioria


EEDEDRR 81440-94.2006.5.05.0017 - Min. José Roberto Freire Pimenta

DEJT 19.06.2015/J-11.06.2015 - Decisão unânime


ERR 125100-16.2012.5.17.0011 - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte

DEJT 12.06.2015/J-21.05.2015 - Decisão por maioria


EEDRR 111200-71.2005.5.05.0131 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 10.10.2014/J-02.10.2014 - Decisão por maioria


EEDRR 2771-28.2010.5.09.0000 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 02.05.2014/J-24.04.2014 - Decisão unânime


EEDRR 175900-14.2009.5.09.0678 - Red. Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 29.11.2013/J-14.11.2013 - Decisão por maioria


AgREEDAgAIRR 138-56.2010.5.03.0147 - Min. Delaíde Miranda Arantes

DEJT 30.10.2013/J-17.10.2013 - Decisão unânime


EEDRR 25100-77.2009.5.09.0094 - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 25.10.2013/J-16.05.2013 - Decisão por maioria


EEDRR 24300-76.2005.5.05.0134 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 25.04.2008/J-07.04.2008 - Decisão por maioria

Base Legal: Súmula TST nº 463.
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